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Eleições 2024: restrições para pré-candidatos começam a partir deste sábado

A maioria dessas proibições está estabelecida pela Lei nº 9.504/1997, que regulamenta as normas eleitorais.

A partir deste sábado (06), começam a valer várias restrições para os candidatos, especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos. A maioria dessas proibições está estabelecida pela Lei nº 9.504/1997, que regulamenta as normas eleitorais.

De acordo com o calendário eleitoral, está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a inauguração de obras públicas ou divulgação de serviços públicos.

Os candidatos também estão impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites, canais e outros meios de comunicação oficiais não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou quaisquer elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Conforme o calendário, servidores e agentes públicos não podem realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei permite exceções apenas em situações de emergência, calamidade pública ou quando há uma obrigação formal preexistente para a execução de obras ou serviços em andamento com cronograma definido.

O calendário também informa que está proibida a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, a menos que a Justiça Eleitoral considere a matéria urgente. Além disso, fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

Além disso, até a posse dos eleitos, fica proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

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