Anvisa torna obrigatório uso de máscara em aeroportos e aviões
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o atual cenário apontado em boletins epidemiológicos da Covid-19 foi considerado na decisão.
Na noite dessa terça-feira (22), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu em uma reunião extraordinária que é necessário retornar com a obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aviões. A decisão passa a valer a partir desta sexta-feira (25), em aeroportos de todo Brasil.
De acordo com a Anvisa, o atual cenário apontado em boletins epidemiológicos da Covid-19 foi considerado na decisão de tomar o uso do protetor facial obrigatório em locais de embarque e pouso. Além disso, o diretor-presidente da Agência, Antonio Barra Torres, destacou que as férias escolares e proximidades das festas de fim de ano foram pontuadas na reunião como fatores determinantes para a decisão.
O diretor e relator da pauta, Daniel Pereira, votou pela recomendação do uso de máscara em aeroportos e aviões, mas não pela obrigatoriedade. Já o diretor Alex Machado Campos apresentou a proposta de votar a favor da decisão que obriga o uso do protetor nos locais citados. A diretora Meiruze Freitas, o diretor-presidente Antonio Barras Torres e o diretor Rômison Rodrigues Mota também votaram a favor da obrigatoriedade.
Conforme Campos, o uso da máscara em locais com grande circulação de pessoas é um ato de cidadania. “O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, explicou o diretor.
Proibições
A Anvisa informou que as normas de proibição são as mesmas das pontuadas na primeira proibição:
- Máscaras de acrílico ou de plástico;
- Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- Protetor facial (face shield) isoladamente;
- Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
Com informações da CNN.
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