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TRE-PI cassa mandatos do prefeito e da vice de Dom Expedito Lopes

A decisão por unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, aconteceu nesta segunda-feira (06).

Nesta segunda-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou, em decisão unanime, a cassação do mandato do prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo, e de sua vice-prefeita, Evanil Conrado de Moura Lopes, por captação ilícita sufrágio, caracterizada como compra de votos.

O recurso eleitoral da Coligação “Resgatar a Verdade e o Compromisso”, apresentado pelo ex-candidato a prefeito Dannubio Araújo, foi julgado procedente pela Corte de Contas, que também reformou a sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pelo juízo da 62ª Zona Eleitoral de Picos.

Foto: Divulgação/InstagramPrefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa.
Prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa.

Foi relatado na ação que o prefeito Valmir Barbosa, no período em que buscava a reeleição, teve condutas que foram julgadas como captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e político. Isso porque praticou atos ilegais, no âmbito eleitoral, para vencer o pleito municipal.

Conforme as investigações sobre o fato, o gestor fez uma proposta para comprar o voto de Weliton Soares dos Anjos e de sua esposa, Lucimar Lima Leal Soares, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Valmir esteve na residência do casal nas vésperas das eleições, a conduta avaliada foi considerada prática de captação ilícita de sufrágio, e também, abuso de poder econômico.

Além disso, apurou-se que o prefeito ofereceu serviço elétrico para a residência de Weliton, através da administração pública, visando se beneficiar nas eleições, outra prática de abuso de poder político e econômico. As provas comprobatórias do crime eleitoral são conversas que foram gravadas e constam nos autos.

Ao analisar a ação, o juízo da 62ª Zona Eleitoral considerou improcedente pois a gravação ambiental ocorreu sem o consentimento dos demais envolvidos, seria necessária uma autorização judicial para tal, bem como foi considerada ilícita a prova produzida, além da oitiva de todos que dela tiveram conhecimento. Também foi julgado improcedente os pedidos deduzidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Por meio dos advogado Luís Francivando e Wallysson dos Anjos, a Coligação “Resgatar a Verdade e o Compromisso” entrou com recurso eleitoral requerendo a reforma da decisão.

Desta forma, o procurador eleitoral Marco Tulio Lustosa Caminha fez a devida analise e se manifestou de forma favorável ao recurso. O representante do órgão reconheceu a gravidade das práticas ilegais que tornou o voto uma mercadoria, onde é possível negociá-lo visando interesses pessoais.

Outro lado

A Coluna Viagora procurou o prefeito sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.

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