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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Empresário quer cancelar licitação de R$ 225 mil do prefeito de Itainópolis

O proprietário da empresa Serviços e Consultoria Ideal Eirelli, com sede na cidade piauiense de Patos, apresentou denúncia ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí contra licitação realizada pelo prefeito Miguel Rodrigues de Moura do município de Itainópolis. A denúncia foi protocolada no dia 21 de junho e encaminhada para o conselheiro Olavo Rebêlo.

De acordo com a empresa, a licitação referente a Tomada de Preço nº 001/2021 foi realizada com fortes indícios de fraude e de direcionamento.

A comissão permanente de licitação do município publicou edital de licitação de obras, na modalidade tomada de preço, a ser realizada no dia 28 de abril ás 9 horas. O objeto do certame é para contratação de empresa de engenharia especializada para execução das obras de implantação de pavimentação de vias públicas em paralelepípedo no município. O valor do contrato é de R$ 225.700,00 (duzentos e vinte e cinco mil e setecentos reais).

  • Foto: DivulgaçãoContrato com empresa João Tadeu Pereira Roque.Contrato com empresa João Tadeu Pereira Roque.

Na sessão pública de credenciamento, recebimento e abertura dos documentos de habilitação, ocorrida as 8 horas do dia 28 de abril, a Serviços e Consultoria apresentou todos os documentos exigidos no item 6.2 do edital.

A empresa destaca que conforme exigia no edital, o certame seria realizado em uma única sessão, porém, não ocorreu. “Não houve nenhum fato que exigisse o contrário, sendo que, os adiamentos não foram justificados e a análise da documentação foi realizada sem a presença dos licitantes, principalmente do requerente”.  

Na sessão, o presidente da comissão Daniel Carlos Monteiro recolheu os envelopes de habilitação e propostas devidamente lacrados e rubricados. Após isso, a sessão foi suspensa e o presidente informou que em nova data, a ser publicada no diário oficial dos municípios, seria concluído o certame.  

No dia 10 de maio, as empresas participantes foram convocadas para conclusão da licitação a ser realizada no dia 12.

Na data prevista, “os documentos de habilitação foram devidamente abertos, sendo conferidos e rubricados pelos licitantes, sendo que, não houvera por parte de nenhum dos presentes, quaisquer questionamentos acerca da documentação apresentada”, pontua a denunciante.

Ocorre que, novamente, Daniel Carlos decide suspender a sessão alegando “uma análise mais apurada da documentação, e recolhendo os envelopes de propostas devidamente lacrados e rubricados...sendo decidido que os trabalhos desenvolvidos nessa sessão pública serão suspensas para designação de data adequada para continuidade dos trabalhos, em especial, dando ciência do resultado da análise documental e procedendo a abertura dos envelopes entregues”.

Segundo a empresa, não foi mais informado nova data para sessão e, pior ainda, a mesma foi desclassifica do certame, mesmo tendo apresentado todos os documentos exigidos no edital.

O mesmo ocorreu com todas as empresas que participaram: Damasceno e Fontes Ltda., JPA Construção Civil Ltda., JCS Ibiapina Eirelli, Construtora Sousa e Terraplanagem e Marcos Andrade de Carvalho.

Diante da desclassificação, a Serviços e Consultoria se dirigiu a sede da prefeitura para retirar cópia do processo, no entanto, foi alegado que o mesmo estava em posse do presidente da comissão no seu escritório, que fica no município de Picos. Foi repassado para a empresa apenas um relatório de habilitação onde informava que a inabilitação ocorreu devido a irregularidades e ausência de documentos.

A denunciante enfatiza que o presidente da comissão inabilitou todas as empresas, deixando apenas a vencedora João Tadeu Pereira Roque. Tal atitude do Daniel Carlos, ao inabilitar as empresas, ocorreu sem o devido processo legal, ferindo os princípios da publicidade, impessoalidade e legalidade.

No dia 25 de maio a denunciante ingressou com recurso administrativo com efeito suspensivo para anular a inabilitação. E no dia 08 de junho foi publicado no diário oficial dos municípios a decisão de indeferimento do recurso.

  • Foto: DivulgaçãoIndeferimento de recurso.Indeferimento de recurso.

Na visão do denunciante, “o referido processo está cheio de vícios, dúvidas, o que nos leva a crer que há um direcionamento para apenas uma empresa, tendo em vista que, não justifica que, mais de 09 empresas sejam inabilitadas unilateralmente”.

Diante dos fatos apresentados, a empresa pede ao TCE-PI a concessão de medida cautelar para suspender ou anular a licitação e que a denúncia seja remetida ao Ministério Público.  

Registro de BO

No dia 24 de maio, o empresário Luis Evaristo de Sousa, proprietário da Serviços e Consultoria, registrou boletim de ocorrência na delegacia virtual relatando os fatos expostos acima.

Outro lado

O blog procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.

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