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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Promotor ajuíza ação contra prefeito de Nossa Senhora de Nazaré

A ação civil pública, com pedido de tutela provisória, foi enviada no dia 03 de junho para o juízo da 2ª vara da comarca de Campo Maior.

O promotor de justiça Maurício Gomes de Souza ofereceu denúncia à Justiça contra o prefeito José Henrique de Oliveira Alves, do município de Nossa Senhora de Nazaré, e Conceito Escritório Contábil Ltda., que tem como sócios Maria do Socorro Machado do Vale e Leonardo Leite de Araújo Chaves, por irregularidades na contratação da empresa em 2023. A ação civil pública, com pedido de tutela provisória, foi enviada no dia 03 de junho para o juízo da 2ª vara da comarca de Campo Maior.

Denúncia

O Ministério Público analisou o contrato celebrado em 2023, mediante inexigibilidade de licitação, entre a prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré e a Conceito Escritório para prestar serviço de consultoria contábil ao custo mensal de R$ 14 mil, perfazendo total de R$ 168.000, ao ano.

“O presente contrato tem por objeto a Prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica especializada em contabilidade pública municipal, visando o cumprimento de prestação de contas da Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Nossa Senhora de Nazaré - PI, junto aos órgãos de controle externo, bem como a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal: PPA Plano Plurianual, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, conforme especificações e quantidades constantes da Inexigibilidade n° 001/2023”, diz a cláusula primeira.

Percebendo o exagero no valor mensal pago pelo município, o promotor expediu recomendação administrativa nº 020/2023 em 30 de novembro de 2023 ao prefeito Zé Henrique, recomendando que após o fim do contrato nº 02/2023, seja realizada licitação para a contratação de serviços contábeis. Além disso, que evitasse realizar contratações diretas, inexigibilidade de licitação, quando é viável a competição para fornecimento de bens ou prestação de serviços, conforme dispões a lei das licitações.

No entanto, o prefeito ignorou a recomendação do órgão ministerial e efetivou novo contrato de nº 01/2024 com o escritório de contabilidade nos mesmos termos do anterior e novamente por inexigibilidade.

“Da análise dos documentos obtidos no curso da investigação, notadamente dos processos de justificação de contratação, conclui-se que os contratos celebrados pelo ente público não estão em conformidade com a legislação que os regula, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para resguardar o interesse público”, destacou na ação.

Para o Ministério Público, o objeto do contrato não impossibilita a realização de licitação, uma vez que não se trata de serviço de natureza singular e nem torna inviável a realização da competição de empresas. Pois, é sabido que existem diversas empresas de contabilidade no estado do Piauí capazes de realizarem os serviços contidos no objeto do certame efetuado pela prefeitura Nossa Senhora de Nazaré.

Acrescentou ainda, que o mesmo escritório firmou contrato com a Prefeitura de Betânia do Piauí ao custo mensal de R$ 12.500,00 para prestar os mesmos serviços contratados por Nossa Senhora de Nazaré. Esses municípios tem quase a mesma população e com cotas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) idênticas. Neste sentido, o valor gasto pelo prefeito com a empresa não foi razoável.

Além disso, realizou pesquisa no painel de preços do Governo Federal e constatou que a média de preços praticada no âmbito municipal para o serviço de consultoria e assessoria contábil no ano de 2023, por inexigibilidade de licitação, foi de R$ 5.475,00.

Dos pedidos

O Ministério Público pediu a imediata redução da contraprestação financeira firmada para a execução do Contrato Administrativo nº 01/2024 celebrado entre a prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré e o Conceito Escritório no valor de R$ 168.000,00, o que corresponde a R$ 14.000,00 mensal, para o montante global de R$ 65.700,00, ao custo mensal de R$ 5.475,00 com a compensação futura de valores já pagos a maior, garantindo-se a continuidade da prestação dos serviços de assessoria contábil a preço justo e de mercado, conforme Painel de Preços do Governo Federal.

Quer também que o município de Nossa Senhora de Nazaré, no prazo de noventa dias, “realize e encerre processo licitatório para contratação de serviços de assessoria contábil de caráter ordinário, abstendo-se de realizar contratações diretas mediante inexigibilidade de licitação quando viável a competição para prestação de serviços de assessoria contábil, observando em todos os casos o estatuído no art. 72 c/c os requisitos do art. 74, ambos da Lei n. 14.133/2021, ou de outra norma que venha a substitui-la”.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.

A empresa Conceito Escritório Contábil Ltda também foi procurada pela reportagem, mas nenhum representante foi localizado.

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