Covid-19: MP expede recomendação a partidos e candidatos do Piauí
Segundo o MPPI, caso sejam descumpridas as orientações, serão tomadas medidas de imediato para aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça da 33ª Zona Eleitoral do Piauí, que compreende os municípios de Buriti dos Lopes, Caxingó, Caraúbas do Piauí e Bom Princípio do Piauí, expediu uma recomendação, assinada pela promotora de Justiça Francineide de Sousa Silva, aos candidatos, partidos políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral, com orientações sobre as medidas a serem adotadas para cumprimento das regras sanitárias de prevenção da Covid-19.
De acordo com o MPPI, as primeiras orientações do documento recomendam que as organizações políticas a invistam em campanhas políticas por meios digitais e nos veículos de comunicação, para evitar a distribuição de materiais impressos aos eleitores. Outra orientação diz respeito a evitarem a realização de eventos que causem grande aglomeração de pessoas, como reuniões presenciais, comícios, caminhadas e carreatas. Caso promovam reuniões presenciais, os organizadores devem obedecer à regra de ocupação da área de 4 m² por pessoa, fazendo uso correto da máscara e com higienização das mãos.
Conforme o MP, os locais onde serão feitos esses encontros devem ser prioritariamente abertos ou semiabertos com ventilação natural, as cadeiras devem estar organizadas de forma a atender o distanciamento de dois metros em cada uma das laterais e frente. Em locais onde as cadeiras forem fixas, deve-se isolar alguns assentos para se garantir o distanciamento de dois metros entre os participantes. Os ambientes dessas reuniões precisam ser limpos e desinfetados em suas áreas internas e externas com hipoclorito de sódio de 0,1% a 0,5% por borrifação, em solução com água. Os responsáveis devem realizar frequente desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio com fricção de superfícies, como balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, torneiras, mobiliários (mesas, cadeiras, etc.), equipamentos e componentes de informática (teclado, mouse, etc.) equipamentos eletrônicos e de telefonia, como rádio transmissores, celulares, elevadores, entre outros.
Segundo o Ministério Público, é necessário que os organizadores de reuniões presenciais disponibilizem pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal e/ou álcool a 70% em locais estratégicos. É recomendado ainda que, em caso de descumprimento das orientações, o MPPI tomará medidas de imediato para aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis, além de compartilhar as informações com as autoridades sanitárias.
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