Covid-19: Mais de 12 mil empregados da iniciativa privada de Teresina testaram positivo
Entre as empresas que informaram a testagem no sistema da Prefeitura de Teresina, 90 comprovaram a realização de testes dos seus trabalhadores, com o envio das notas fiscais.
A prefeitura informou que um total de 12.391 funcionários de empresas privadas de Teresina já foram testados para a Covid-19 na capital em cumprimento ao Decreto municipal Nº 19.854, que determina a realização de testes em trabalhadores de estabelecimentos que estão em funcionamento. A medida é uma forma de garantir maior segurança tanto dos clientes quanto dos profissionais.
Entre as empresas que informaram a testagem no sistema da Prefeitura de Teresina, 90 comprovaram a realização de testes dos seus trabalhadores, com o envio das notas fiscais. Outros 94 empregadores ainda não anexaram o documento de aquisição dos testes, uma exigência que consta no decreto.
“A testagem é importante para que se tenha um diagnóstico mais precoce dos trabalhadores para detectar possíveis casos de infecção e o necessário isolamento para diminuir a disseminação do vírus em Teresina”, explica o secretário municipal de Governo, Fernando Said.
Segundo a gerente de Vigilância Sanitária da capital, Jeanyne Seba, o teste permite identificar quem está imunizado e pode voltar ao trabalho. “Aplicar a testagem rápida ou sorológica em trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho presencial, frequentando ambientes compartilhados, é uma das soluções apontadas por especialistas como a maneira mais eficaz de permitir a retomada segura da economia, sem uma explosão de casos. Dessa forma, estamos fiscalizando as empresas para que possamos reabrir a cidade de maneira mais segura para todos”, disse.
De acordo com o decreto, os locais que ainda estão com funcionamento suspenso só poderão reabrir durante o processo de retomada das atividades econômicas quando realizarem testes nos seus colaboradores. Em caso de descumprimento da determinação, ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento. A testagem deve ser feita pelas empresas que têm a partir de 41 empregados e nos trabalhadores que são do grupo de risco.
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