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Decreto autoriza eventos em espaços abertos com até mil pessoas no Piauí

O governador assinou um novo decreto nessa quarta-feira (27), com medidas válidas até 28 de novembro.

Nessa quarta-feira (27), o governador Wellington Dias assinou um novo decreto com medidas de combate a Covid-19 no Piauí, válidas até o dia 28 de novembro.

O decreto válido a partir desta quinta-feira (28), liberou a realização de atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, em espaços abertos com até mil pessoas, em ambientes semiabertos com até 500 pessoas e em locais fechados com até 200 pessoas. Também ficou mantida a exigência do certificado de vacinação contra covid-19 ou teste negativo (antígeno ou RT PCR realizado 48 horas antes do evento).

De acordo com o documento, em eventos com show, está proibido público em pé e pistas de dança e em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da capacidade.

Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares continuam podendo funcionar até 1h da madrugada e, os shopping centers poderão funcionar de 10h às 22h. Já o comércio em geral poderá funcionar até as 18h.

Jogos de futebol

Segundo o decreto, os jogos de futebol, em quadra e similares, o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes a imunização por vacina contra a covid-19, sendo as duas doses ou dose única, ou o teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).

Autoescolas

O decreto também autoriza que as autoescolas poderão retornar em até 100% as atividades presenciais, desde que cumpridas na íntegra o Protocolo Geral e o Protocolo Específico Nº 028/2021, às medidas relativas ao uso obrigatório de máscara, higienização das mãos com água e sabão e, com álcool a 70%, limpeza e desinfecção de ambientes e veículos, além das demais medidas que visam manter o distanciamento social e a evitar aglomeração.

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