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Decreto determina funcionamento do comércio até às 17h no Piauí

As medidas são válidas até o próximo domingo (21), e com o decreto, o toque de recolher tem início às 21h e somente serviços essenciais podem funcionar de quinta à domingo.

Passa a valer a partir desta segunda-feira (15), o decreto assinado pelo governador Wellington Dias que determina medidas mais rígidas para o combate à pandemia da Covid-19 no Piauí. Dentre as medidas do decreto publicado nesse domingo (14), no Diário Oficial, está o funcionamento do comércio até às 17h.

Segundo a nova determinação, as medidas são válidas até o próximo domingo, dia 21 de março. Com o decreto, de segunda à quarta o comércio, incluindo bares e restaurantes, barracas de praias, salões de beleza e barbearias, lojas de conveniências e depósitos de bebidas, trailers e lanchonetes, lojas de roupas, similares e lojas de materiais de construção só poderão funcionar até às 17h.

  • Foto: Luis Marcos/ViagoraReabertura de lojas no centro da cidadeLojas no Centro de Teresina

O decreto estabelece que apenas lojas localizadas nos shoppings podem funcionar até às 20h. Já de quinta a domingo, o governador determinou o funcionamento apenas do comércio considerado essencial, incluindo postos de combustíveis, oficinas e borracharias. Igrejas, escolas e academias de ginástica só poderão funcionar de forma remota nesse período.

Outra medida adotada pelo governador Wellington Dias diz respeito ao toque de recolher. A partir deste segunda-feira (15), está proibida a circulação de pessoas em ruas, parques, praças e outros locais públicos das 21h às 5h.

Confira o que pode funcionar de quinta-feira a domingo no Piauí:

– Mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

–  Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios em rodovias estaduais e federais;

– Oficinas mecânicas e borracharias;

– Postos de combustíveis e distribuidoras de gás;

– Hotéis, distribuidoras e transportadoras;

– Serviços de segurança pública e vigilância;

– Serviços de alimentação (exclusivamente por meio de delivery ou drive-thru);

– Seviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– Serviços de saúde, saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– Bancos e lotéricas;

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