Novo decreto do Governo do Piauí começa a valer nesta sexta-feira
Dentre as novidades, o governador Wellington Dias determinou que o toque de recolher, que antes tinha início às 23h, terá início a partir de agora às 22h.
Nessa quarta-feira (03), o Governo do Piauí publicou no Diário Oficial o novo decreto com medidas mais rígidas que passam a lavar a partir das 0h desta sexta-feira (05) até o dia 15 de março.
Anteriormente, o decreto estabelecido pelo governador Wellington Dias era válido até esta quinta-feira (04), mas após uma reunião com Centro de Operações em Emergência (COE) na noite desta quarta-feira o regramento foi prorrogado. A medida foi tomada levando em consideração a avalição epidemiológica do COE no último dia 03 de março.
Dentre as novidades, o governador determinou que o toque de recolher, que antes tinha início às 23h, terá início a partir de agora às 22h. Os estabelecimentos comerciais podem funcionar até às 17h, e os shoppings até às 21h durante a semana. Fica suspenso a realização de festas e ventos, públicos ou privados, que podem gerar aglomeração.
Já no fim de semana, fica proibido o funcionamento do comércio do Centro, bairros e shoppings. Os postos de combustíveis na zona Urbana devem ficar fechados, podendo funcionar apenas dos postos localizados em estradas e na zona Rural. Só poderá funcionar no fim de semana os serviços considerados essenciais.
Confira o que pode funcionar no fim de semana:
- Mercados e supermercados;
- Panificadoras e padarias;
- Farmácias e drogarias;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Serviços de alimentação e bebidas (exclusivamente por meio de delivery ou drive-thru);
- Serviços de urgência e emergência,
- Serviços de segurança, call-center, imprensa e hotéis;
- Serviços de abastecimento, energia, agricultura e transporte de passageiros;
- Igrejas (até às 22h, com 30% da capacidade);
- Agricultura, pecuária e extrativismo;
Outra medida adotada pelo governador Wellington Dias diz respeito ao funcionamento dos órgãos públicos. Com base no decreto, os órgãos da administração pública devem manter 30% dos servidores no modelo de teletrabalho, com exceção dos serviços de saúde ou aqueles considerados essenciais.
Durante o toque de recolher, das 22h às 23h, só poderão transitar pela cidade os trabalhadores dos servidores essências ou pessoas que precisarem de atendimento médico ou veterinário ou para a entrega de bens a pessoas do grupo de risco.
Confira o decerto aqui.
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