Wellington Dias prorroga medidas e bares podem funcionar até às 22h
Além de bares, o governador determinou o funcionamento de shopping centers e restaurantes até às 22h seguindo os protocolos de cada setor e toque de recolher das 23h às 5h.
O governador Wellington Dias (PT) prorrogou as medidas restritivas no Piauí entre os dias 19 e 25, com base no decreto nº 19.576, do dia 10 de abril, e determinou a ampliação do horário de funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes, que poderão funcionar até às 22h, com toque de recolher das 23h às 5h.
De acordo com Governo do Piauí, para prorrogar as medidas, com alteração nos horários, Wellington levou em consideração a estabilidade na demanda por leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). O governador considerou ainda a estabilidade no número de mortes pela doença no estado.
- Foto: AscomGovernador Wellington Dias (PT)
Segundo Wellington, os protocolos de cada setor devem ser seguidos para que se possa conter a propagação da Covid-19, e destaca que apesar da fila de espera por leitos de UTIs ter diminuído no Piauí, ainda existe demanda por leitos no estado.
“Fizemos a ampliação de leitos em cidades como Parnaíba, mas já não temos recursos humanos para outras ampliações. Por isso que eu peço que possamos seguir juntos os protocolos sanitários e as medidas de isolamento social. Sei que é duro, não é fácil, mas o objetivo é salvar vidas. É um pacto pela vida, conto com você!”, conclamou o gestor.
Mesmo com a ampliação do horário de funcionamento de bares e restaurantes, no fim de semana só fica autorizado o funcionamento dos serviços convidados essenciais. Veja o que pode funcionar aos fins de semana.
– Mercados, supermercados, padarias e produtos alimentícios;
– Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– Bancos e lotéricas;
– Oficinas mecânicas e borracharias;
– Lojas de conveniência e produtos alimentícios em rodovias estaduais e federais (exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito);
– Postos de combustíveis e distribuidoras de gás;
– Hotéis (com atendimento exclusivo dos hóspedes), distribuidoras e transportadoras;
– Serviços de segurança pública e vigilância;
– Serviços de alimentação (exclusivamente por meio de delivery ou drive-thru);
– Serviços de telecomunicação, call center e imprensa;
– Serviços de saúde (respeitadas as normas expedidas Sesapi);
– Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.
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