Wellington Dias prorroga medidas e bares podem funcionar até às 23h
Com base no decreto nº 19.637, as determinações passam a valer a partir de segunda-feira (10) até o domingo (16), permitindo que bares e restaurantes funcionem até às 23h no estado.
O governador Wellington Dias assinou um novo decreto, na noite dessa sexta-feira (07), que determina medidas mais rígidas para conter a propagação da Covid-19 no estado até o próximo dia 16 de maio, e permitiu o funcionamento de bares e restaurantes até às 23h.
Com base no decreto nº 19.637, as determinações passam a valer a partir de segunda-feira (10) até o domingo (16). Nesse período ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais.
Segundo a determinação, bares restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, que estavam funcionando até as 22h, agora poderão funcionar até as 23h, de segunda (10) a sábado (15). Também poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Já o comércio está autorizado a abrir de segunda a sábado até as 17h. Os shoppings podem funcionar das 12h às 22h, e de podem antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
O governador determinou ainda a permanência do toque de recolher, proibindo a circulação de pessoas das 0h às 5h do dia 10 ao dia 16 de maio em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, com excessão os deslocamentos de extrema necessidade.
Confira o que pode funcionar no sábado (15) e domingo (16):
– Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– Oficinas mecânicas e borracharias;
– Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
– Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– Distribuidoras e transportadoras;
– Serviços de segurança pública e vigilância;
– Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
– Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– Bancos e lotéricas;
– Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros com atividades religiosas presenciais com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.
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