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Covid-19: Governo do Piauí mantém restrições até 25 de julho

De acordo com o governo, as medidas restritivas visam conter a transmissão do novo coronavírus no estado.

Nesse domingo (18), o Governo do Piauí publicou o Decreto nº 19.880 com as medidas sanitárias para conter a transmissão do novo coronavírus no estado no período de 19 a 25 de julho.

Segundo o governo do estado, o decreto publicado tem como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).

De acordo com o novo decreto, ficam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até às 24h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.

Conforme a medida, bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.

Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observado o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Já os shoppings funcionarão das 12h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Ainda de acordo com o decreto, o toque de recolher será da 1h às 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade. O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório da máscara nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Para fins de fiscalização, fica autorizada a utilização do sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria de Segurança Pública (SSP) ou de órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências.

Sobre o funcionamento na modalidade presencial dos órgãos e entidades da Administração Pública, permanece em vigor até determinação do contrário, o condicionamento do retorno na modalidade presencial que deverá seguir a regra somente após 21 dias de imunização completa do servidor.

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