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Covid: Wellington Dias mantém restrições no Piauí até 1º de agosto

Dentre as medidas mantidas pelo governador no Decreto nº 19.888, está o toque de recolher em todo o estado de 1h às 5h.

Neste domingo, 25 de julho, o governador Wellington Dias (PT) assinou um novo decreto prorrogando as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 no Piauí. As medidas começam a valer a partir desta segunda-feira (26) e vão até o próximo domingo, 1º de agosto.

De acordo com o texto do Decreto nº 19.888, ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

  • Foto: Luís Marcos/ViagoraGovernador Wellington DiasO governador Wellington Dias manteve as restrições no Piauí até 1º de agosto.

Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 24h, ficando vedada a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h, enquanto mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e venda de produtos alimentícios será permitido até as 24h.

O decreto proíbe ainda a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 1h e 5h, exceto para deslocamentos de extrema necessidade, como: atendimento médico, trabalho em atividades essenciais, entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos.

Confira aqui o decreto na íntegra.

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