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COE-PI determina abertura de novos leitos de UTI para Covid-19

Segundo o relatório diário de ocupação de leitos covid-19, o Piauí possui 198 leitos ocupados, sendo 141 leitos clínicos, 51 UTI’s e 06 leitos de estabilização.

Na noite dessa segunda-feira (18), o Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE-PI) determinou a reabertura de novos leitos de UTI para o tratamento de pacientes com a covid-19. A medida foi definida após o aumento da taxa de ocupação dos leitos exclusivos para a doença que atingiu 89% no Estado.

Segundo o relatório diário de ocupação de leitos covid-19, o Piauí possui 198 leitos ocupados, sendo 141 leitos clínicos, 51 UTI’s e 06 leitos de estabilização. Desse número total, 90% dos leitos de UTI público estão com pacientes.

Ainda conforme o COE-PI, o cenário da capital Teresina não está diferente, 100% desses leitos estão ocupados, no interior do estado a taxa de ocupação chega a 84%.

O secretário de Estado da Saúde, Neris Júnior, explicou que a Secretaria de Estado da Saúde está debatendo com os membros do COE sobre o crescimento da taxa de ocupação em reunião realizada na noite de ontem.

“Estivemos ontem debatendo junto com os demais membros do COE essa taxa de ocupação, que vem crescendo no decorrer dos últimos dias, e preocupados com este avanço decidimos pela reabertura de mais leitos de UTI’s, para podermos atender esses casos mais graves da doença”, afirma o secretário Neris Júnior.

Além disso, durante a reunião as autoridades de saúde também avaliaram a proposta de reedição Nota Técnica nº 002/2022 revisada pelos membros do COE/PI.

Segundo o COE-PI, a proposição visa fortalecer a continuidades das medidas higienicossanitárias para que contribuía na diminuição dos riscos de transmissão da covid-19, bem como outras síndromes respiratórias no espaço escolar, no trajeto casa-escola-casa, e para garantir maior segurança nas aulas presenciais.

O COE-PI também informou que é fundamental que as instituições conscientizem os alunos e trabalhadores das unidades para que se vacinem e completem o esquema de vacinação.

Na deliberação do comitê o uso obrigatório de máscaras dentro do estabelecimento de ensino também foi deliberado. Todos os professores, trabalhadores e alunos devem utilizar o equipamento de segurança, com exceção de casos excepcionais a serem avaliados entre a instituição e os pais e/ou responsáveis.

Além disso, o COE-PI orienta que as instituições devem incentivar a comunidade escolar sobre a higienização correta das mãos utilizando água e sabão ou ainda o álcool 70%, bem como manter as medidas sanitárias para que o vírus não se prolifere.

Em relação ao período de afastamento dos alunos que são diagnosticados com covid-19 das aulas presenciais, o órgão afirma que as situações de alerta com as condutas individual e institucionais devem ver averiguadas pelas escolas.

“Cabe aos responsáveis legais pelo estabelecimento de ensino a observância quanto à implantação e cumprimento dos protocolos sanitários e das demais determinações estadual e municipal de cuidados com a Covid-19”, afirma o secretário Neris Júnior.

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