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Governo Federal flexibiliza expediente durante jogos da seleção feminina

De acordo com a portaria do Ministério de gestão e da Inovação em Serviços Públicos, define a alteração do expediente se servidores e empregados públicos.

Nesta terça-feira (18), foi publicada no Diário Oficial da União, a portaria que orienta o funcionamento de órgãos e entidades da administração pública federal nos dias de jogos da seleção brasileira feminina de futebol, durante a Copa do Mundo de 2023. A competição será de 20 de julho a 20 de agosto, na Austrália e na Nova Zelândia.

De acordo com a portaria do Ministério de gestão e da Inovação em Serviços Públicos, define a alteração do expediente se servidores e empregados públicos, bem como de contratados temporários e estagiários de “órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

A estreia da seleção brasileira será na segunda-feira (24), às 8h (horário de Brasília), contra o Panamá. A partida será no Hindmarsh Stadium, em Adelaide. O time enfrentará a França, no sábado (29), às 7h no Sidney Football Stadium, em Sidney.

Na primeira fase na última rodada, o Brasil encara a Jamaica, no dia 2 de agosto, às 7h em Melbourne.

Expediente

Nos dias em que os jogos começarem até as 1h30, o expediente iniciará às 11h (horário de Brasília); nos dias em que os jogos começarem até as 8h, iniciará às 12h.

A portaria destaca que as horas trabalhadas terão de ser compensadas no período de 1 de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023. No caso de agentes públicos que exercem as suas atividades de forma presencial e não participam do programa de gestão, a compensação deverá ser realizada “mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou da postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade”.

Segundo a portaria, os agentes públicos que participam do programa de gestão na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo “cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas”.

Aquele que não cumprir com as horas usufruídas sofrerá desconto na remuneração, de forma proporcional às horas compensadas.

Ainda segundo a portaria, a compensação de horário é limitada as duas horas diárias, no caso de servidores, empregados públicos e contratados; e uma hora diária, no caso de estagiários.

Com informações Agência Brasil

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