Justiça reconhece paternidade a transexual nascido mulher no Japão
Homem, de 31 anos, mudou de sexo há cinco anos.
A Suprema Corte do Japão reconheceu a um homem transexual, nascido mulher, a paternidade legal do filho de sua esposa, com quem não tem qualquer vínculo de sangue, informou nesta quinta-feira ( 12) a emissora pública "NHK".
O homem, de 31 anos, mudou de sexo há cinco anos e, sua esposa, após o casamento, deu à luz a uma criança através de inseminação artificial com o esperma de um doador. "A criança pode ser considerada filho do marido apesar de ser óbvio que não há qualquer vínculo biológico entre eles", afirmou a decisão judicial dada há alguns dias.
A sentença lembrou que o Japão prevê a mudança de identidade de gênero aos transexuais, assim como o direito de se casarem. No entanto, dois dos cinco membros do tribunal sustentaram, em voto particular, que o transexual não podia ser consideradp pai, já que biologicamente é incapaz de gerar um filho.
Até agora, os filhos concebidos por fertilização "in vitro" de um casal em que o pai é transexual são considerados no Japão como filhos extraconjugais. A sentença do Supremo Tribunal pode obrigar o Ministério da Justiça japonês a revisar sua política de não reconhecimento de paternidade ou maternidade a pessoas transexuais.
Antes dessa decisão judicial, duas sentenças tinham negado ao casal o direito de registrar a criança, atualmente com quatro anos, como seu filho legítimo e lhe dar o sobrenome do pai.
A sentença afirmou que "seria um erro não certificar a relação pai-filho pelo fato de não ter o mesmo sangue, levando em conta que a lei permite que um homem que não pode ter filhos se case com sua mulher". O casal tem outro filho e já apresentou uma demanda similar em um tribunal da cidade de Osaka para também conseguir o reconhecimento de paternidade.
O homem, de 31 anos, mudou de sexo há cinco anos e, sua esposa, após o casamento, deu à luz a uma criança através de inseminação artificial com o esperma de um doador. "A criança pode ser considerada filho do marido apesar de ser óbvio que não há qualquer vínculo biológico entre eles", afirmou a decisão judicial dada há alguns dias.
A sentença lembrou que o Japão prevê a mudança de identidade de gênero aos transexuais, assim como o direito de se casarem. No entanto, dois dos cinco membros do tribunal sustentaram, em voto particular, que o transexual não podia ser consideradp pai, já que biologicamente é incapaz de gerar um filho.
Até agora, os filhos concebidos por fertilização "in vitro" de um casal em que o pai é transexual são considerados no Japão como filhos extraconjugais. A sentença do Supremo Tribunal pode obrigar o Ministério da Justiça japonês a revisar sua política de não reconhecimento de paternidade ou maternidade a pessoas transexuais.
Antes dessa decisão judicial, duas sentenças tinham negado ao casal o direito de registrar a criança, atualmente com quatro anos, como seu filho legítimo e lhe dar o sobrenome do pai.
A sentença afirmou que "seria um erro não certificar a relação pai-filho pelo fato de não ter o mesmo sangue, levando em conta que a lei permite que um homem que não pode ter filhos se case com sua mulher". O casal tem outro filho e já apresentou uma demanda similar em um tribunal da cidade de Osaka para também conseguir o reconhecimento de paternidade.
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