Justiça de Brasília condena o Facebook a pagar R$ 5.000 a usuária por perfil falso
O caso ocorreu em julho de 2012 e foi julgado em segunda instância esta semana.
O Facebook foi condenado a pagar R$ 5.000 a uma usuária que teve um perfil falso publicado na rede social.
O caso ocorreu em julho de 2012 e foi julgado em segunda instância esta semana.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinou o pagamento por danos morais, a empresa foi notificada do problema, mas não tomou nenhuma providência para excluir as informações postadas.
"A inércia da empresa em retirar o perfil denunciado, mesmo após nove meses do pedido, expôs, sem autorização, a imagem da autora", sustenta a decisão.
Em sua defesa, o Facebook disse que "não possui o dever de monitorar e/ou moderar o conteúdo veiculado pelos usuários do site".
Segundo a empresa, não é possível realizar controlar ou monitorar as páginas criadas pelos milhões de usuários, principalmente porque isso implicaria em censura prévia.
A decisão em primeira instância já rebatia esse argumento. A resolução esclarecia que a rede social deve responder pelos danos causados por manter-se inerte diante do problema, mesmo após solicitação do usuário.
Para contestar o pagamento, a empresa agora terá de entrar com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O caso ocorreu em julho de 2012 e foi julgado em segunda instância esta semana.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinou o pagamento por danos morais, a empresa foi notificada do problema, mas não tomou nenhuma providência para excluir as informações postadas.
"A inércia da empresa em retirar o perfil denunciado, mesmo após nove meses do pedido, expôs, sem autorização, a imagem da autora", sustenta a decisão.
Em sua defesa, o Facebook disse que "não possui o dever de monitorar e/ou moderar o conteúdo veiculado pelos usuários do site".
Segundo a empresa, não é possível realizar controlar ou monitorar as páginas criadas pelos milhões de usuários, principalmente porque isso implicaria em censura prévia.
A decisão em primeira instância já rebatia esse argumento. A resolução esclarecia que a rede social deve responder pelos danos causados por manter-se inerte diante do problema, mesmo após solicitação do usuário.
Para contestar o pagamento, a empresa agora terá de entrar com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Mais conteúdo sobre:
Facebook
Facebook
Veja também
-
Ciro Nogueira apresenta projeto de lei para reforçar segurança em compras online
O senador destacou que a iniciativa é uma resposta à necessidade urgente de proteger consumidores diante do aumento de golpes digitais. -
Cantor Agnaldo Rayol morre aos 86 anos em São Paulo
A causa da morte teria sido uma queda em seu apartamento. -
As vésperas do Enem 2024 candidatos conferem locais de prova
O Inep recomenda que os candidatos levem o cartão de confirmação impresso nos dois dias de exame, embora isso não seja uma exigência para a participação. -
Mais de 40 apostas realizadas no Piauí acertam a quadra na Mega-Sena
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os números sorteados foram: 29 - 32 - 40 - 42 - 49 - 58. -
Segundo turno das eleições municipais de 2024 acontece neste domingo
Ao todo, mais de 33 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar em 51 municípios
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir