Justiça Federal derruba suspensão das atividades do Instituto Lula
Anteriormente as atividades foram suspensas por determinação do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, substituto da 10ª Vara Federal de Brasília.
A decisão da semana passada, que suspendia as atividades do Instituto Lula, foi derrubada nessa terça-feira (16), pela Segunda Instância da Justiça Federal em Brasília, atendendo a recurso protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi determinada pelo desembargador Névton Guedes.
Anteriormente as atividades foram suspensas por determinação do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, levando em consideração o processo em que o ex-presidente é réu, acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
- Foto: Facebook/Lula
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O Juiz Ricardo Augusto informou que a decisão tinha sido cumprida a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Porém, no dia seguinte, a Justiça Federal esclareceu que a decisão foi tomada pelo juiz por conta própria. O que demonstrou que o Juiz agiu sem provocação da defesa ou da acusação. A justificativa do magistrado foi que a medida teve base no Artigo 319 do Código do Processo Penal (CPP), que prevê a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.
Já o desembargador Névton Guedes considerou que a suspensão dos trabalhos do instituto, não poderia ter sido decretada de forma unilateral, sem o pedido do Ministério Público. "Dificilmente os danos eventualmente causados ao paciente [Lula] e ao Instituto Lula poderiam ser revertidos, sendo essa mais uma razão para que a medida cautelar não tivesse sido deferida na primeira instância, muito menos de ofício. E sendo também essa uma razão para que, de imediato, lhe seja imposto a competente eficácia suspensiva para fazer cessar seus efeitos deletérios", decretou.
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