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CNJ autoriza uso do WhatsApp para intimações judiciais

O objetivo é desburocratizar processos do Poder Judiciário. O uso é facultativo e apenas válida para a realização de intimações.

A utilização do aplicativo WhatsApp para intimações judiciais foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com objetivo de desburocratizar processos do Poder Judiciário. Havia decisão anterior da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que proibia o uso, mas foi contestada pelo colegiado, em decisão unânime.

O uso de aplicativos para atos processuais vale somete às partes que aderirem aos termos da portaria, ou seja, o uso é facultativo e apenas válida para a realização de intimações.

O uso da ferramenta, de acordo como o CNJ, foi iniciado em 2015 e se baseou em uma portaria elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

Relatora do processo, a conselheira Daldice Santana, ressaltou que o uso da ferramenta tem amparo legal e é uma inovação. “O projeto inovador [...] encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, ele não apresenta vícios”, considerou em seu voto.

A portaria prevê que, se a confirmação do recebimento da mensagem não ocorra no mesmo dia do envio, a intimação deverá ser feita da forma convencional.

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