Viagora

STF julga inconstitucional norma que permitia doações eleitorais anônimas

Para o colegiado, as doações ocultas retiram a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declarou a invalidade de trecho da Lei das Eleições, introduzido pela Minirreforma Eleitoral, que permitia “doações ocultas” a candidatos.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, sob o fundamento de que as doações ocultas retiram a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. Esse também é o mesmo posicionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ação.

  • Foto: Nelson Jr./SCO/STFMinistro Alexandre de Moraes, do STF.Ministro Alexandre de Moraes, do STF.

O julgamento de mérito, que teve início na quarta-feira (21) foi retomado ontem, com o voto do ministro Celso de Mello, no sentido da procedência da ação. De acordo com o ministro, os eleitores têm direito de saber quais são os doadores de partidos e de candidatos, para que possam decidir o voto com base em informações relevantes. Para o ministro, a cláusula questionada viola, entre outros valores constitucionais, o postulado da transparência.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, também acompanhou a corrente majoritária. Para a ministra, a finalidade da exigência constitucional da prestação de contas é submeter à publicidade crítica de todos os envolvidos no processo eleitoral as fontes de financiamento e, consequentemente, as pessoas ou grupos que influenciam o programa político-partidário. “A publicidade é que faz com que se dê a público exatamente o curso e o percurso de todos os recursos aproveitados nas campanhas eleitorais”, destacou.

A ministra esclareceu ainda que a exigência de indicação do doador deve constar tanto na prestação de contas dos candidatos, na forma de transferências dos partidos, quanto na prestação de contas dos partidos, com a indicação como transferências aos candidatos.

Divergência

O ministro Marco Aurélio esclareceu o voto proferido na sessão da quarta-feira (21). O ministro entende que a exigência de indicação do doador diz respeito apenas à prestação de contas do partido, e não do candidato. Ou seja, quando recebe repasse do partido o candidato não está obrigado a individualizar o doador. “O partido é que é o donatário”, disse.

Mais conteúdo sobre:

Supremo Tribunal Federal - STF

Facebook
Veja também