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Congresso recebe MP’s que buscam finalizar greve dos caminhoneiros

As três medidas provisórias foram assinadas pelo Presidente Michel Temer. Além das MPs, o governo anunciou a redução de R$ 0,46 no preço do litro do diesel por 60 dias.

O Congresso Nacional recebeu na manhã desta segunda-feira (28) as três medidas provisórias assinadas pelo presidente Michel Temer para pôr fim à greve nacional dos caminhoneiros iniciada no dia 21. Além das MPs, o governo anunciou a redução de R$ 0,46 no preço do litro do diesel por 60 dias. A redução do preço do combustível é um dos pontos principais da pauta dos grevistas.

A MP 831/18 reserva 30% do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para cooperativas de transporte autônomo, sindicatos e associações de autônomos. Os transportadores serão contratados sem licitação. O preço do frete não poderá exceder ao praticado pela Conab. Além disso, o contratado deve atender aos requisitos estabelecidos pela companhia, que é vinculada ao Ministério da Agricultura.

A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo país e garantir o abastecimento de todas as regiões. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.

Preço mínimo


A MP 832/18 institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, com a finalidade de promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional. Segundo o texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicará duas tabelas por ano (dias 20 de janeiro e 20 de julho) com os preços mínimos dos fretes por quilômetro rodado, levando em conta o tipo de carga (geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel) e, prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos pedágios.

O texto determina que representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos participarão da fixação dos preços mínimos. A ANTT publicará a primeira tabela, com vigência até 20 de janeiro de 2019, no prazo de cinco dias, a contar deste domingo, data em que a MP foi publicada.

Por fim, a MP 832 estabelece que os preços do frete fixados pela ANTT terão natureza vinculativa e a não observância deles sujeitará o infrator a indenizar o transportador pelo dobro do que seria devido, descontado o valor já pago.

Pedágio


A última medida provisória editada pelo governo (MP 833/18) altera a Lei dos Motoristas (Lei 13.103/15) para estender para as rodovias estaduais, distritais e municipais a dispensa de pagamento de pedágio do eixo suspenso de caminhões, uma das principais reivindicações dos grevistas. Atualmente, o benefício é válido somente para as rodovias federais, conforme a lei e o Decreto 8.433/15.

Segundo a MP, o caminhoneiro que circular com os eixos indevidamente suspensos, para não pagar o pedágio, poderá receber multa de natureza grave.

Tramitação


De acordo com a Agência Câmara Notícias, serão criadas agora três comissões mistas para analisar as medidas provisórias. Depois das comissões, as MPs serão votadas pelos plenários da Câmara e do Senado.

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