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Barroso devolve demarcação de terras indígenas para Funai

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu suspender a Medida Provisória 886/2019 de Jair Bolsonaro, que delegava a demarcação de terras indígenas pelo Ministério da Agricultura.

Nessa segunda-feira, 24 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da Medida Provisória 886/2019, que devolveu ao Ministério da Agricultura a tarefa de realizar demarcações de terras indígenas.

O ministro atendeu a um pedido liminar feito no dia 20 deste mês pelos partidos PT, PDT e Rede Sustentabilidade.

A transferência das demarcações para a Agricultura estava prevista na reestruturação administrativa proposta pelo governo federal em janeiro. Em maio, entretanto, a mudança não foi aprovada pelo Congresso, que devolveu a atribuição à Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Na semana passada, uma nova medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro para manter as demarcações na pasta da Agricultura.

Ao analisar o caso, o ministro concordou com os argumentos apresentados pelos partidos e afirmou que a nova medida é inconstitucional. Segundo Barroso, o Artigo 62 da Constituição define que “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

“A transferência da competência para a demarcação de terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória. A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação ao princípio da separação dos poderes”, decidiu o ministro.

Na decisão, Barroso também enviou o caso para referendo do plenário do STF. A data do julgamento ainda não foi definida.

Em nota divulgada à imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que aguarda que o plenário analise o caso com urgência. Para o advogado-geral da União, André Mendonça, as ações que questionam a MP devem ter prioridade na pauta de julgamento da Corte.

Com informações da Agência Brasil.

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