Seguro DPVAT não será cobrado em 2021, decide conselho
O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos (incluindo motos), desde passeio até coletivos.
Nessa terça-feira (29), o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) aprovou, em reunião extraordinária que o seguro obrigatório DPVAT não será cobrado em 2021.
Também foi autorizada a contratação de novo operador pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) em caráter emergencial e temporário.
O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos (incluindo motos), desde passeio até coletivos. Ele é usado para indenizar vítimas de acidentes em casos de morte e invalidez permanente e também no reembolso de despesas médicas. O prêmio só é pago se a vítima, seu dependente ou representante legal solicitá-lo junto a uma seguradora autorizada a trabalhar com o DPVAT.
O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Raimundo Carreiro, em medida cautelar, determinou à Susep e ao CNSP que adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do DPVAT, sem qualquer interrupção, com a manutenção, se for o caso, da Seguradora Líder na gestão da operação, em caráter excepcional de transição.
Em 24 de novembro deste ano, as seguradoras consorciadas aprovaram a dissolução do Consórcio DPVAT, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. A partir desta data, a Seguradora Líder não poderá operar o Seguro DPVAT em nome das consorciadas, mas tão somente administrar ativos, passivos e negócios do Consórcio realizados até 31 de dezembro de 2020.
Sendo assim a partir de janeiro de 2021 toda a frota de veículos automotores do país passaria a estar irregular junto aos departamentos estaduais de trânsito (Detran), uma vez que a lei estabelece que todos os proprietários de veículos devem pagar o seguro DPVAT para estar em dia com sua documentação.
Segundo o ministro, a dissolução do Consórcio impactará “não somente a regularidade da frota nacional de veículos, mas principalmente a população em geral, formada por potenciais beneficiários da cobertura do seguro a partir de 1º/1/2021, trazendo também insegurança jurídica”.
Com informações do R7.
Tribunal de Contas da União - TCU
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