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Procurador-geral pede suspensão do inquérito das fake news ao STF

No pedido, o procurador-geral Aras pede que o inquérito seja suspenso imediatamente até que sejam estabelecidos os limites para a tramitação.

Nesta quarta-feira (27), o procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do inquérito das fake news, que deve ser analisado pelo ministro Edson Fachin.

O procurador-geral Aras pede que o inquérito seja suspenso imediatamente até que sejam estabelecidos os limites para a tramitação. O procurador relata que nessa terça-feira a Procuradoria-Geral da União se deparou om notícia de que buscas e apreensões foram autorizadas sem a participação do órgão de persecução penal.

"Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é, ao fm, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos sufcientes a lastrear eventual denúncia", diz Aras.

  • Foto: Agência BrasilAugusto Aras, novo procurador-geral da República.Procurador-Geral da República, Augusto Aras

Nos argumentos para a suspenção do inquérito, Aras ressalta que "o sistema acusatório impõe regramentos para a investigação no âmbito criminal, desenvolvida pela polícia, mas sob controle do Ministério Público". Alega ainda que há artigos na Constituição que "não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público", disse.

De acordo com o procurador-geral, "compete ao Ministério Público dirigir a investigação criminal", para escolher as provas relevantes "para promover a ação penal, com oferecimento de denúncia ou arquivamento. Assim, a possibilidade de instauração atípica de inquérito judicial pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 43 do seu Regimento Interno, com base na garantia de exercício independente das funções do Poder Judiciário, não implica que o procedimento preliminar possa ser conduzido em desconformidade com o modelo penal acusatório", conclui.

Na avaliação do procurador-geral, é necessário que haja segurança jurídica na tramitação do inquérito para que sejam preservadas as prorrogativas institucionais evitando diligencias desnecessárias que possam trazer constrangimentos desproporcionais.

Com informações do R7

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