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Parcelamento do FGTS pode ser suspenso por até seis meses

De acordo com o Conselho Curador do FGTS, a resolução nº 961 foi tomada devido aos efeitos da crise provocada pela Covid-19 na economia.

Nesta quinta-feira (07) foi publicado no Diário Oficial da União a medida que ajusta as normas de parcelamento de empresas que estão em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com o Conselho Curador do FGTS, a resolução nº 961 foi tomada devido aos efeitos da crise provocada pela Covid-19 na economia, e na nova medida, as empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso.

Com base no documento, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto deste ano que não foram quitadas, não irão resultar na rescisão automática do contrato de parcelamento. Em caso de não quitação das parcelas, a data de vencimento será prorrogada, sem acréscimo de multa por atraso ou outros encargos.

 Já em relação aos novos contratos de parcelamento que foram realizados até 31 de dezembro de 2020, poderão ter carência de 90 dias para o início do pagamento das parcelas. Porém, a carência não é válida para os débitos de FGTS rescisórios.   

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