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Covid-19: Justiça derruba liminar que obrigava planos a cobrir teste sorológico

A ação que resultou na obrigatoriedade da inclusão dos testes da Covid-19 foi de autoria da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu na Justiça impedir a liminar que obrigava as operadoras de planos de saúde a cobrirem os testes da Covid-19, o novo coronavírus durante a pandemia.

De acordo coma ANS, os testes para detectar a Covid-19 foram inclusos nos serviços que as operadoras de planos de saúde devem cobrir no dia 29 de junho após determinação da Justiça. A ação que resultou na obrigatoriedade da inclusão dos testes da Covid-19 foi de autoria da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que já informou que entrará com uma nova ação.

“A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia, pergunto: por que a Anvisa autorizou sua realização, inclusive por farmácias?  É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la”, afirma a presidente da Aduseps, Renâ Patriota.

De acordo com a ANS, mesmo tento recorrido contra a ação e conseguindo derrubar a liminar, a agencia disse que a inclusão dos testes da Covid-19 nos procedimentos obrigatórios dos planos de saúde de ainda está sendo discutida.

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