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Veja quem tem direito a receber o 13º salário no mês de novembro

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, todo empregado contratado pelo regime da CLT tem direito ao benefício.

O Ministério do Trabalho e Previdência anunciou que a primeira parcela 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O benefício é um direito assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de estar previsto no artigo 7º da Constituição Federal.

De acordo com o advogado e professor Andrio Portuguez Fonseca, o empregado tem o direito de receber o abono a partir de 15 dias trabalhados e também quando o contrato de trabalho é encerrado.

O advogado informou ao R7 também que segurados do INSS que recebem auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também entram na lista, ao contrário dos prestadores de serviço na modalidade Pessoa Jurídica (PJ), como os Microempreendedores Individuais (MEI). Fonseca pontua que cidadãos contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é considerado somente um benefício assistencial também não possuem direito ao 13º.

Ainda conforme o professor, o abono é o salário bruto de dezembro do ano em curso, e o valor repassado é proporcional aos meses trabalhados, em frações de 1/12 (um doze avos). Esse valor calculado pode ser pago em uma ou duas parcelas.

Descontos

O advogado informou ainda que do 13º devem ser descontados o INSS e o IRRF. "É importante lembrar que sobre a gratificação natalina, há também a incidência de FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], ou seja, 8% desse valor é depositado na conta vinculada do fundo", disse.

Destacando os idosos, os aposentados que possuem 64 anos ou menos são passíveis de incidência de IR os benefícios acima R$ 1.903,98 mensais. Já entre os aposentados com 65 anos ou mais, o tributo será descontado aos beneficiários que ganham acima de R$ 3.751,06.

Com informações do R7.

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