Calendário do abono salarial PIS/Pasep de 2023 é aprovado
De acordo com o Codef, os pagamentos terão início no dia 15 de fevereiro. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro.
Nessa terça-feira (20), o Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codef), aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS-Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021.
De acordo com o Codef, os pagamentos terão início no dia 15 de fevereiro. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro. Cerca de 23,6 milhões de trabalhadores podem receber o abono salaria em 2023, com valor total de R$ 24,4 bilhões.
Conforme informações do Conselho, o pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresa privadas, que integram o Programa Integração Social (PIC), será feito pela Caixa Econômica Federal. Para os trabalhadores do setor público, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), o pagamento será pelo Banco do Brasil.
Ainda de acordo com o Codef, para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. Já o Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
![Pagamento do PIS](/media/images/2022/12/21/pagamento-do-pis.jpg.950x0_q95_crop.webp)
![Pagamento Pasep](/media/images/2022/12/21/pagamento-pasep.png.950x0_q95_crop.webp)
Quem tem direito ao abono salarial?
- O trabalhador deve estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Ter recebido até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter trabalhado em atividade remunerada, durante 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
- Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).
Quem não tem direito?
Segundo o Conselho, quem não tem direito são: empregados (as) domésticos (as); trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Quanto é o valor?
Ainda segundo o Codef, o valor do abono salarial pode chegar até um salário mínimo, conforme a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior. Com o aumento do salário mínimo ano que vem, o valor do abono passa a variar de R$ 108,50 a R$ 1.302 de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2021.
Consultas
O Codef também informou que os trabalhadores que têm direito ou não ao abono, podem consultar as informações a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. os trabalhadores com direito, poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.
O Conselho destaca que para saber se tem direito, o trabalhador pode ligar para o número 158 ou consultar a Carteira de Trabalho Digital. Caso o trabalhador tenha o aplicativo, é recomendado atualização, logo após, acessar o sistema com o CPF e senha do gov.br ou fazer cadastro em caso de primeiro acesso. O trabalhador pode clicar em “Benefícios” e em “Abono Salarial”. Já quem trabalha em setor privado, pode consultar nos aplicativos “Caixa Trabalhador” e “Caixa Tem”. Trabalhadores veiculados ao Pasesp também podem fazer a consulta no link do Banco do Brasil.
Como sacar?
Para os trabalhadores de iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa, vão receber o crédito do PIS automaticamente na agência, de acordo com o seu nascimento. Os outros beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital que pode ser movimentada pelo aplicativo “Caixa Tem”. O pagamento do abono do Pasep, acontece via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil.
Com informações do G1.
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