INSS retoma atendimentos presenciais sem agendamento
Suspenso em 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus, o atendimento presencial nas agências do INSS começou a ser retomado.
A partir deste mês, o atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de agendamento prévio, está sendo retomado gradualmente. Foi o que determina uma portaria publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
Suspenso desde o ano de 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o atendimento presencial nas agências do INSS começou a ser retomado no mesmo ano, mas somente mediante agendamento prévio.
Conforme a portaria, além dos pedidos já agendados, as agências do INSS retomam também o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento. O retorno será feito de maneira gradual para evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências.
Pela portaria, deverão retomar as atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por decisão judicial; para emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br; para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
Em todos os casos, deve ser observada a prioridade de atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos de idade.
A portaria orienta ainda que, nos casos classificados como de "Atendimento Simplificado", de baixa complexidade, e "Atendimento Específico", de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.
O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos de pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado; alteração do local ou forma de pagamento; retificação de comunicação de acidente do trabalho; devolução de documentos; entre outros.
Para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos de órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços; tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema; utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal; consulta à consignação administrativa; e solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
Com informações da Agência Brasil.
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
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