Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado
De acordo com a Justiça Eleitoral, o objetivo da norma é garantir equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e candidatos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informou que a partir deste sábado (17), nenhum candidato ou candidata poderá ser detido ou preso. A regra é do Código Eleitoral do parágrafo 1º artigo 236 (Lei nº .737 de 1965). A única exceção será para prisões em flagrante delito.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o objetivo da norma é garantir equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e candidatos. Além de buscar prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou afastando o candidato da campanha.
Conforme o TSE, o primeiro turno das Eleições 2022 será no dia 2 de outro. Caso aconteça qualquer prisão neste período, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz que verificará a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator, segundo o 2 parágrafo do Código Eleitoral.
Caso ocorra um possível segundo turno, ao partir do dia 15 de outubro, os candidatos e candidatas que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos, somente se for em flagrante, informou o TSE.
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