Advogada explica como funciona disputa de guarda unilateral e compartilhada de filhos
Esse tipo de guarda virou debate no Brasil, com o caso do jogador de futebol Éder Militão, que entrou com o pedido de guarda unilateral de sua filha com a influenciadora e modelo Karoline Lima
A família do século XXI, sobretudo pós-pandemia, trouxe dinâmicas novas à sociedade, dentre elas a disputa de guarda dos filhos, haja vista que o avanço da tecnologia também cria novos formatos de convivência entre pais e filhos, a exemplo da guarda compartilhada virtual, já deferida em alguns processos judiciais de Direito de Família.
A advogada Isabella Paranaguá, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que em toda questão envolvendo guarda o que se busca é assegurar o melhor interesse da criança ou do adolescente. “Nos processos de guarda procura-se entender o ambiente no qual o menor está inserido, se é físico e emocionalmente saudável para ele. Além disso, é preciso informar que esse tipo de disputa pode acontecer tanto em casos de pais separados quanto de pessoas que se relacionam amorosamente, não são casadas nem vivem em união estável, mas que acabam gerando uma prole”, detalha.
A guarda unilateral, por exemplo, tem sido amplamente divulgada na mídia e debatida na área do Direito de Famílias e Sucessões. Segundo Isabella Paranaguá, esse instituto jurídico é aplicado em situações excepcionais, posto que a regra atual é a guarda compartilhada, até mesmo em casos de desarmonia entre os pais. Todavia, a escolha da guarda unilateral ocorre quando se identifica que um dos genitores possui melhores condições, sejam elas afetivas, financeiras ou sociais, para cuidar do menor de forma plena, garantindo seu desenvolvimento integral.
Esse tipo de guarda virou debate no Brasil, recentemente, com o caso do jogador de futebol Éder Militão, que entrou com o pedido de guarda unilateral de sua filha com a influenciadora e modelo Karoline Lima. “Mesmo que o genitor consiga a fixação da residência do filho na sua casa, a guarda em regra deve ser compartilhada, pois é a regra no país, exceto em casos de violência doméstica ou quando um dos genitores abre mão ou quando fica comprovado que o outro genitor não tem condições de exercê-la, quando será então aplicada a guarda unilateral”, esclarece a advogada, acrescentando que a aplicação só é feita sob uma rigorosa análise de todos os aspectos envolvidos, evitando que se transforme em um instrumento de disputa entre os pais.
“Vale lembrar que a guarda compartilhada foi criada com o objetivo de que tanto pai quanto mãe sejam participantes ativos na vida da sua prole, deixando de lado aquela imagem das décadas passadas de que o filho é somente da mãe e o pai é o amigão da pizza do domingo. Ainda, com a lei da guarda compartilhada (2015) busca-se uma divisão mais equilibrada dos pais nos cuidados com os filhos, além de buscar a diminuição ou eliminação da alienação parental. Contudo, sabendo que as famílias são diferentes e que a lei não solucionará os problemas de base e de ordem emocional das famílias em disputa de guarda, tem sido cada dia mais imperiosa a colaboração de equipes multidisciplinares de profissionais da saúde, como psicólogos, psiquiatras, etc., que unidos aos especialistas da lei e das famílias busquem a pacificação social nestes casos”, finaliza Isabella Paranaguá.
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