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Empresas terão cancelamento na Jucepi a partir do dia 30 de abril

Empresas que não realizaram o arquivamento dentro do período de 10 anos e nem realizaram a comunicação que gostariam de se manter em funcionamento terão o registro cancelado.

A Junta Comercial do Piauí (Jucepi) inicia, na terça-feira (30), o cancelamento administrativo de registro das empresas que não realizaram o arquivamento dentro do período de 10 anos e nem realizaram a comunicação que gostariam de se manter em funcionamento, conforme esclarece o art. 60, da lei 8.934/1994.

A ação tem o objetivo de depurar e atualizar a base de dados da Junta Comercial permitindo que a busca de informações seja mais eficiente, célere e nos sistemas de processamento, proporcionando, assim, uma melhoria dos serviços oferecidos pelo órgão.

Segundo a presidente da Jucepi, Alzenir Porto, uma empresa tem dinamismo e normalmente arquiva os documentos com as modificações pelas quais ela passa na Junta Comercial. Quando a documentação referente à movimentação não é apresentada, às vezes, a empresa funciona de direito, mas muitas vezes não existe de fato.

O empresário que não realizar o arquivamento dentro do prazo exposto pelo cronograma ou não manifestar interesse em se manter em funcionamento será declarado inativo, terá o registro cancelado administrativamente e perderá a proteção ao nome empresarial.

Alzenir esclarece que esse é um procedimento legal e o órgão está apenas cumprindo a norma para que os dados estejam sempre atualizados. “Estamos fazendo cumprir a lei que diz que, se uma empresa no período de 10 anos não arquivou nenhum documento deverá fazer uma declaração que tem interesse em manter o nome para não ser colocada como inativa. A empresa existirá num cadastro à parte, mas estará sem proteção”, disse Porto.

Para que o cancelamento administrativo seja evitado em caso de não apresentação de documentos por 10 anos, o responsável pelo negócio deverá comunicar à Junta Comercial que a empresa deseja manter-se em atividade. Deverá ser realizado o arquivamento das alterações ocorridas no período, cujos atos não tenham sido levados a registro, na Jucepi. Também poderá ser informado e requerido, quando for o caso, a paralisação temporária das atividades empresariais.

A lista das empresas que precisam realizar a regularização está disponível no site da Jucepi.

Cronograma:

Tempo decorrido sem ato registrado na Jucepi Prazo para regularização
Acima de 30 anos 30 de abril
Entre 20 e 30 anos 31 de maio
Entre 10 e 20 anos 30 de junho
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