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Está concluso para sentença processo contra ex-prefeito Zé Salú

A ação foi ajuizada contra o ex-prefeito de Cocal de Telha pelo Ministério Público Federal relatando ilegalidades na gestão de recursos da Educação.

A Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cocal de Telha José Erasmo da Silva, mais conhecido como Zé Salú, está conclusa para sentença desde ontem, 09 de julho. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal relatando ilegalidades na gestão de recursos da Educação.

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de Cocal de Telha, Zé Salú.Ex-prefeito de Cocal de Telha, Zé Salú.

De acordo com os inquéritos policiais anexados ao processo, Zé Salú, nos anos de 2005 e 2006, realizou despesas indevidas com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), além de promover processos licitatórios eivados de irregularidades.

O MPF afirma que foram realizadas despesas indevidas com merenda escolar (gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros) no período de férias escolares (julho e dezembro), no valor de R$ 67,2 mil.

Sustenta, também, que o ex-prefeito o aplicou indevidamente recursos do FUNDEB na aquisição de bens sem licitação, bem como restou constatada a realização de várias outras ilegalidades, tais como a aquisição de material de limpeza e de higiene, material didático e de expediente, itens automotivos e materiais de construção, hidráulico e elétrico sem procedimento licitatório.

O Ministério Público Federal argumenta, ainda, que foram realizadas simulação de licitação na modalidade Convite, bem como despesas com o mesmo objeto de forma contínua e fragmentada, em violação à Lei de Licitações.

A União foi intimada a se manifestar acerca de eventual interesse em participar do processo, mas afirmou não possuir interesse em intervir no feito. O mesmo posicionamento foi tomado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O ex-prefeito Zé Salú não se manifestou no prazo legal.

No dia 07 de agosto de 2014, o juiz federal substituto Adrian Soares Amorim de Freitas recebeu a denúncia considerando que as provas juntadas conferiam robustez aos argumentos trazidos na petição inicial.

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