Juiz mantém decretos da Prefeitura de Teresina para funcionamento do comércio
Na decisão, o magistrado entendeu que o a Prefeitura de Teresina não tem obrigação de seguir fielmente o decreto do Governo do Piauí e manteve os decretos nº 20.556/2021 e nº 19.548/20.
O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, Aderson Antônio Brito Nogueira, decidiu por manter os decretos da Prefeitura de Teresina sobre o funcionamento do comércio, bares e restaurantes na capital. A decisão fui publicada nessa quarta-feira (03).
Na decisão, o magistrado entendeu que a Prefeitura de Teresina não tem obrigação de seguir fielmente o decreto do Governo do Piauí. Os decretos da capital, nº 20.556/2021 e nº 19.548/20, estabelecem que o comércio em geral poderá funcionar por até 9 horas diárias; bares, restaurantes, buffets, lojas de conveniência poderão funcionar até às 00h, sendo permitido música ao vivo e/ou som ambiente ou instrumental. Já festas e prévias carnavalescas estão suspensas, assim como o funcionamento de casas de shows e boates.
“Creio que não cabe impor ao Município de Teresina que obedeça fielmente ao decreto editado pelo Estado do Piauí, pois além de ferir a autonomia municipal, estaria transformando a municipalidade em mera executora ou reprodutora de normas estaduais. [...] Penso que ambos os decretos, tanto municipais quanto estaduais, procuram conciliar o exercício da atividade econômica e o direito à saúde pública”, diz o juiz Aderson na decisão.
Ainda com base na decisão, o juiz também manteve em vigor o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais previstas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 19.548/2020, destacando a necessidade de funcionamento das atividades essenciais, como supermercados, farmácias e padarias.
“No que diz respeito às atividades permitidas pelo decreto municipal nº 19.548/20, penso que é bastante razoável a sua manutenção, pois além da saúde, a sociedade tem outras necessidades básicas que precisam ser atendidas”, diz o magistrado na decisão.
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