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Justiça bloqueia matrículas de imóveis em Uruçuí-Una

A ação partiu de uma denúncia ao GERCOG sobre a existência de irregularidades referentes a abertura de matrículas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeiro Gonçalves

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Grupo Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem (GERCOG), obteve decisão judicial acerca da ação que visa bloquear e cancelar 74.764 ha (setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro hectares) que estão em nítida sobreposição à Estação Ecológica Uruçuí-Una, o que se configura uma grilagem de terras.

A ação partiu de uma denúncia ao GERCOG sobre a existência de irregularidades referentes a abertura de matrículas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeiro Gonçalves, especificamente as Matrículas nº 1.911 e 1.912, datada de 20/08/1997, a primeira com área de 31.572 ha (trinta e um mil quinhentos e setenta e dois hectares) a segunda com área de 43.192 (quarenta e três mil, cento e noventa e dois hectares).

De acordo com o Orgão de Controle, diversas irregularidades foram relatadas envolvendo a matrícula nº R01/670 (Cartório de Santa Filomena) e a matrícula nº 1.912 (Cartório de Ribeiro Gonçalves), como por exemplo, a não existência de registro anterior, ou seja, não se sabe como ocorreu o destacamento da área pública para o particular.

Foi requisitado ao Cartório do Único Ofício da Comarca de Santa Filomena, a Certidão que contém todo o histórico dos imóveis. O Cartório informou que a matrícula nº 668 não possui registro, impossibilitando, deste modo, a emissão de Certidão que contém o histórico. No mesmo ofício foi informado que a matrícula nº 670 também não possuía registro e quanto ao registro da matrícula nº 669, o mesmo não foi encontrado.

O Ministério Público requereu o bloqueio e cancelamento das matrículas dos imóveis citados. Diante disso, foi definido pelo juiz Heliomar Rios Ferreira, o bloqueio das matrículas n.º 1.911 e 1.912 e matrículas n.º R01/668, R01/669 e R01/670, referentes às terras irregulares, bem como todas as matrículas e registros oriundos delas, suspendendo provisoriamente novos registros.

Sobre o bloquei, foi pedido o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias, das cópias dos documentos que embasaram as aberturas das respectivas matrículas registradas no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ribeiro Gonçalves; e também das matrículas registradas no Cartório Único da Comarca de Santa Filomena, além das matrículas e registros oriundos delas, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, caso a decisão não seja obedecida.

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