Governo do Piauí nega recurso de policial civil suspenso por ameaçar populares com arma
Conforme a portaria, o policial foi acusado de ameaçar populares, em José de Freitas, com uma arma de fogo e de ter evadido do local sem o armamento funcional.
O Governo do Piauí negou um recurso interposto pelo policial civil Gilson Ferreira Rosa, suspenso por 30 dias por uso indevido, injustificado, desproporcional e imoderado da arma de fogo. A decisão assinada por Rafael Fonteles foi publicada no dia 12 de dezembro deste ano no Diário Oficial do Estado.
Conforme a portaria, o policial foi acusado de ameaçar populares, em José de Freitas, com uma arma de fogo e de ter evadido do local sem o armamento funcional. Diante das práticas previstas como irregulares no Estatuto da Polícia Civil do Piauí, em 20 de abril de 2023, foi determinada sua suspensão.
Diante da insatisfação com a penalidade, Gilson apresentou recurso em 28 de abril de 2023 requerendo a suspensão da decisão, alegando que foi equivocada e lhe causou inúmeros prejuízos. O oficial ainda ressaltou que não há provas que demonstrem a violação da legislação disciplinar.
O policial também solicitou sua absolvição com o devido ressarcimento e que a penalidade fosse convertida de suspensão em multa.
O governo, ao analisar as provas testemunhais, concluiu que o policial utilizou indevidamente sua arma de fogo, criando um ambiente de violência e colocando em risco a segurança pública, o que configura conduta incompatível com o exercício da função policial.
“Restou comprovado que o servidor processado utilizou seu instrumento de trabalho, promovendo um ambiente de violência, quando do uso de ameaças a populares, além de ter negligenciado a arma de fogo que estava sob sua responsabilidade, ao abandonar a arma, como ficou delineado nos autos”, destacou na portaria.
De acordo com a portaria, as práticas foram consideradas graves e o policial violou o Estatuto da Polícia Civil do Piauí, ao infringir os incisos s II (negligenciar a guarda de bens ou valores pertencentes à repartição policial ou de terceiros que estejam sob a responsabilidade, possibilitando assim que eles se danifiquem ou se extraviem) e XIII (praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial).
Em razão das evidências, o governador negou o recurso e manteve a decisão que penalizou o policial Gilson Ferreira Rosa a suspensão, ressaltando que durante este período ele perde o direito de receber seu salário.
Outro lado
O Viagora procurou o policial Gilson Ferreira sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o profissional não foi localizado.
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