Justiça Federal condena três empresários por fraude em licitação
A juíza substituta Vládia Maria condenou os empresários Antônio de Sousa, Francisco de Sousa e José Santos por fraude em três procedimentos licitatórios de Santa Rosa do Piauí.
No último dia 15 de outubro, a juíza substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou os empresários Antônio José de Sousa, Francisco Alberto Primo de Sousa e José Antônio dos Santos pela prática do crime de fraude de procedimento licitatório. A condenação dos réus ocorreu após denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o texto da denúncia apresentada pelo MPF, os empresários teriam frustrado o caráter competitivo de três procedimentos licitatórios do município de Santa Rosa do Piauí, nos anos de 2009 e 2010.
O órgão ministerial afirmou que as empresas A.J. de Sousa Mercadinho ME, de propriedade de Antônio Sousa, F.A. Primo de Sousa ME, de propriedade de Francisco Sousa, e J.A. dos Santos ME, de propriedade de José dos Santos, “teriam utilizado certidões negativas de débitos relativas aos tributos e à dívida ativa da União, bem como de débitos relativos a contribuições previdenciárias inteiramente falsas”. A falsificação dos documentos foi constatada devido às vias terem sido emitidas no mesmo horário e possuírem o mesmo código de controle.
Para o MPF, os empresários teriam utilizado os documentos adulterados para concorrer a procedimentos licitatórios e que eles teriam firmado contratos com o Poder Público, recebendo valores para a execução de serviços, sendo que a fonte dos recursos recebidos pelos empresários o repasse do Programa nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ao município de Santa Rosa do Piauí.
A denúncia menciona ainda que Leonardo Francisco de Araújo teria sido o responsável pela falsificação de todos os documentos públicos apresentados pelas empresas, inserindo declaração falsa em benefício das pessoas jurídicas responsáveis pelas empresas.
Devido às irregularidades cometidas, o MPF requisitou à Justiça Federal a condenação dos empresários Antônio Sousa, Francisco Sousa e José dos Santos pela prática do crime de fraude de licitação (descrito no art. 90 da Lei nº 8.666/93) e a condenação de Leonardo Araújo pelo delito de falsificação de documento público (descrito no art. 297 do Código Penal).
Recebimento da denúncia
A Justiça Federal recebeu a denúncia em 30 de outubro de 2013, tendo enviado ofício aos denunciados para que apresentassem contestação.
José Santos apresentou resposta à acusação, onde afirmou que não haveria justa causa para sustentar a denúncia, devido à ausência de dano, bem como de dolo de sua parte, tendo sido “vítima” do contador Leonardo Araújo.
Os empresários Antônio Sousa e Francisco Sousa alegaram que não houve a prática de crime por parte deles.
Leonardo Araújo não foi localizado pela Justiça Federal, tendo sido citado apenas por edital, não apresentando manifestação no tempo determinado. O juízo de direito da 3ª Vara Federal decidiu então suspender o processo em face de Leonardo.
Condenação
Diante dos fatos, a juíza Vládia Maria decidiu condenar Antônio José de Sousa a dois anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto, assim como ao pagamento de multa estimada em R$ 2.890,00. Os réus Francisco Alberto Primo de Sousa e José Antônio dos Santos foram condenados a oito anos e 10 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto, assim como ao pagamento de multa estimada em R$ 9.010,00. A juíza ainda concedeu aos réus o direito de recorrerem em liberdade.
Outro lado
Os empresários não foram localizados para falarem sobre o assunto. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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