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MP recomenda realização de concurso na Câmara de Teresina

O promotor de Justiça Fernando Santos, autor da recomendação, orienta que o Poder Legislativo de Teresina realize concurso público para servidores efetivos.

O Ministério Público do Piauí, por meio da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Teresina (CMT) para realização de concurso público.

O promotor de Justiça Fernando Santos, autor da recomendação, orienta que o Poder Legislativo de Teresina realize concurso público para servidores efetivos no “intuito de corrigir as distorções constitucionais dos cargos comissionados”, afirma em um trecho do documento. O membro do MPPI orienta ainda que a quantidade de vagas ofertadas no concurso sejam proporcionais ao número de comissionados na CMT.

  • Foto: YouTubeCâmara Municipal de Teresina.Câmara Municipal de Teresina.

De acordo com apuração feita pela 44ª Promotoria de Justiça, 79% de todos os cargos existentes na Câmara Municipal de Teresina são ocupados por servidores comissionados e que, em muitos destes, as atribuições descritas são administrativas, operacionais e técnicas, não correspondendo, portanto, com as atribuições inerentes aos cargos comissionados. Essa porcentagem, conforme explica o promotor de Justiça, está em desacordo com o que estabelece o  Estatuto dos Servidores Públicos de Teresina, a Lei Municipal nº 2.138/92.

A lei, em seu artigo 2º, parágrafo único, determina que o prefeito e o presidente da CMT ao proverem os cargos da administração pública municipal devem assegurar ao menos 50% do quadro de pessoal seja ocupado por servidores efetivos.

Fernando Santos explica que em 2018, a Câmara Municipal de Teresina tentou regularizar os cargos comissionados, por meio de uma resolução atribuindo funções técnicas ou operacionais para os mesmos, não possuindo caráter de chefia, assessoramento ou direção, como prevê a Constituição Federal de 88.  

O membro do Ministério Público ainda lista uma série de decisões judiciais e jurisprudências resultantes de ações julgadas pelo STF – Supremo Tribunal Federal, que explicam mais, detalhadamente, as características, desse tipo de cargo, e as circunstâncias, para o provimento.  

A Casa Legislativa tem até 10 dias para informar ao Ministério Público o cumprimento ou não da recomendação.  

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