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MPE pede indeferimento do registro de candidatura de Frank Aguiar

A ação de impugnação de registro da candidatura foi proposta pelo MPE ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)..

O procurador regional eleitoral Patrício Noé da Fonseca propôs ao TRE-PI ação de impugnação de registro de candidatura de Frank Aguiar (PRB), que atualmente pleiteia uma vaga de senador pelo Piauí. Segundo o processo, o candidato estaria inelegível por causa da reprovação das contas de gestão da prefeitura de São Bernardo do Campo, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à época em que ele era vice-prefeito da cidade. A ação foi assinada no dia 18 de agosto de 2018.

O TCE de São Paulo reprovou as contas de gestão referentes ao ano de 2012. A desaprovação aconteceu em face de irregularidades consideradas graves e insanáveis, ocorridas na aplicação de verbas repassadas voluntariamente a entidades privadas pelo município por intermédio de convênio. A prática estaria caracterizada como ato doloso de improbidade administrativa. Trata-se de julgamento de prestação de contas de recursos repassados no valor de R$ 993 mil pela prefeitura municipal à Fundação de Apoio à Faculdade de Educação – FAFE.

“A rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, de fato, reveste-se de extrema gravidade, revelando, no mínimo, um desapego à coisa pública, que não se coaduna com a moralidade e a probidade que a Constituição Federal exige de todo agente público (artigo 37, caput) e que, por isso mesmo, são expressamente referidas no citado artigo 14, § 9º, da CF”, escreveu Patrício Noé.

Essa lei ressalvou, porém, uma hipótese em que, apesar de terem sido as contas rejeitadas, não se configurará a inelegibilidade: aquela em que a decisão de rejeição tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Acontece que, segundo o Ministério Público Eleitoral, não há notícia de Frank Aguiar tenha obtido na Justiça qualquer medida suspensiva ou anulatória da decisão que rejeitou suas contas, com vista à suspensão da inelegibilidade de oito anos.

Por fim, o procurador regional eleitoral, autor da ação, pede a regular tramitação do processo e o julgamento de procedência da impugnação e consequente indeferimento da candidatura de Frank Aguiar.

Outro lado

O Viagora entrou em contato com o candidato, nesta quarta-feira (22), para comentar o caso, mas ele não entendeu nossas ligações. 

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