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Presidente Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas

Bolsonaro disse durante discurso que o decreto restabelece um direito definido no referendo. Na época, a maioria da população rejeitou trecho do Estatuto do Desarmamento

Nesta terça-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro assinou em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que facilita a posse de armas.

Antes de assinar o decreto o presidente falou sobre o direito a defesa. "Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu como presidente vou usar essa arma", disse Jair Bolsonaro.

Esse direito a posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, que exige regras mais rigorosas e nesse caso, não foi tratado no decreto.

Bolsonaro disse durante discurso que o decreto restabelece um direito definido no referendo. Na época, a maioria da população rejeitou trecho do Estatuto do Desarmamento que tornava mais restrita a posse de armas.

Conforme o decreto assinado, o Estado vai presumir "a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade" de posse de arma de fogo, cabendo à Polícia Federal examinar a declaração.

Confira as regras presentes no decreto para possuir arma em casa:

-Caso crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental morem na residência em que ficará a arma, o proprietário deverá apresentar uma declaração comprovando a existência de um cofre ou local seguro para armazenamento.

-Poderão ter arma agentes públicos e militares, inclusive os inativos, além de moradores de áreas rurais e aqueles de zona urbana que residam em estados com mais de dez homicídios por cem mil habitantes (de acordo com dados de 2016).

-O poder público vai presumir veracidade dos fatos e das circunstâncias na declaração que o cidadão fizer para atestar a necessidade de ter uma arma em casa;

-Atiradores, colecionadores, caçadores e responsáveis legais por estabelecimentos comerciais ou industriais também terão a efetiva necessidade da posse de arma comprovada, de acordo com o decreto.

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