Projeto de Ciro Nogueira quer mudanças na lei do Cão-Guia
A relatora substituta do PLS 411/2015 será a senadora Regina Sousa (PT-PI).
As pessoas com deficiência poderão ter o direito a companhia de cão de assistência, em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo, a exemplo do que já é permitido a cegos com cão-guia. É o que determina o projeto de lei do Senado do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que pode ser votado na reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) agendada para esta quarta-feira (7).
- Foto: AscomCiro Nogueira
De acordo com a Agência Senado, a proposta estende o direito já garantido pela Lei 11.126/2005 (Lei dos Cães-Guias), para contemplar as demais categorias de cães de assistência, como cães ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; cães de alerta, com sentidos aguçados que são capazes de perceber quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; cães para autistas, que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; e cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas, pegam objetos pouco acessíveis ou caídos no chão e apertam botões de elevadores.
- Foto: Edilson Rodrigues/Agência SenadoRegina Sousa (PT).
De acordo com a relatora substituta da proposta, senadora Regina Sousa (PT-PI), a Lei 11.126/2005 não incluiu essas categorias à época da aprovação devido ao pouco conhecimento sobre a importância do cão em outras atividades. Em sua opinião, o uso dos cães de serviço e a permanência dos usuários com eles em quaisquer locais devem ser integralmente amparados em lei, como já acontece com os cães-guia. A parlamentar ressalta, no entanto, não ser adequado listar em lei quais deficiências devem ser contempladas.
“É mais prudente e conveniente deixar essa listagem a cargo da regulamentação infralegal, que dispõe sobre a identificação dos cães de serviço, principalmente para evitar fraudes, como a apresentação de um animal de companhia como sendo de serviço”, pondera.
De acordo com o texto, serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão de assistência, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação ou impedimento da entrada do cão.
A senadora apresentou emenda para evitar embaraços ao ingresso e à permanência com cães de serviço em locais de uso individual, como guichês de atendimento e cabines de banheiros. Desse modo, o texto passaria a mencionar “locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo” em vez de “veículos e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo”.
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