Promotor abre procedimento contra a Câmara Municipal de Bom Jesus
O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha.O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, instaurou um procedimento preparatório em face da Câmara Municipal de Bom Jesus, com o objetivo de apurar a suposta ausência de pagamento do 13º salário de servidores não comissionados e não concursados.
O promotor considerou que o não recebimento do salário pelos servidores na data determinada previamente ou seu parcelamento pode prejudicar a quitação de obrigações do servidor, como também o sustento da família. Outro ponto ressaltado foi o fato da permanência desses atos, viola os princípios fundamentais de dignidade da pessoa humana, afronta o direito à vida, saúde, segurança, além de violar um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a promoção do bem estar de todos.
O promotor de justiça considerou também que a falta do pagamento aos servidores públicos municipais concursados ou contratados pode acarretar no prejuízo da eficiência no serviço e o da legalidade, além de ir de encontro com a Lei de Improbidade Administrativa que em seu art.11 consta que o ato vai contra os princípios da administração pública tendo em vista que qualquer ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições pode levar a punições.
“Considerando que o fato acimas noticiado, além de outros atrasos na folha de pagamento dos agentes públicos ou políticos, comprometem a regularidade administrativa do Município de Bom Jesus-PI, geram insustentabilidade da gerência do serviço público, causam à insatisfação nos servidores/agentes públicos e dão azo à consequente má prestação dos serviços de relevância pública, pois violam todos os princípios de índole constitucional (CF, art. 37, caput), fazendo tábula rasa tanto da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade inerentes ao múnus administrativo, razão por que mencionada conduta, a depender do andamento das investigações, pode atrair as iras cominadas na Lei de Improbidade Administrativa”, diz trecho do procedimento.
Com o esgotamento do prazo de apreciação da notícia de fato, o promotor considerou que ainda se faz necessário obter informações e documentos, sendo assim, resolveu instaurar o procedimento preparatório que de acordo com o art. 2º, II, § 4º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007.
De acordo com o promotor de justiça, com a conversão, será possível apurar as irregularidades decorrentes do não adimplemento do 13º salário dos servidores comissionados e não concursados da Câmara de Bom Jesus, nos anos de 2022 e 2023.
Outro lado
O Viagora procurou a Câmara de Bom Jesus sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.