Promotora ajuíza ação contra prefeito de São Miguel do Fidalgo

A ação foi ingressada pela promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo.

A promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo ingressou com ação civil pública em face do prefeito de São Miguel do Fidalgo, Erimar Soares de Sousa, por nomear cinco servidoras de forma irregular em cargos comissionados. A petição foi distribuída para a 2ª Vara da Comarca de Oeiras em 24 de novembro deste ano.

Segundo a representante do Ministério Público do Estado (MPPI), cinco inquéritos civis foram instaurados pela 2ª PJ de Oeiras para apurar a nomeação das servidoras Airla de Sousa Rodrigues, para o cargo de assistente social, Maria Daguia Pereira Batista, para técnica de enfermagem, Aurélia da Silva Gomes, para fisioterapeuta, Denise Maria de Lima Gonçalves, para nutricionista e Vitória Maria de Mesquita, para técnica de enfermagem.

De acordo com os inquéritos, a nomeação aconteceu sem preencher os requisitos fixados na Lei Municipal nº 113/2011, que prevê no artigo 8º, a realização de concurso público de provas e títulos para o provimento dos cargos citados.

“O gestor municipal em clarividente afronta ao princípio da legalidade, ao prover os supraditos cargos mediante nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração”, fundamenta a promotora.

Uma recomendação administrativa foi expedida em face do município de São Miguel do Fidalgo para a imediata anulação das portarias, que nomearam as servidoras, e torna-las sem efeito. A promotoria enfatizou que o não cumprimento da medida ensejaria em responsabilização administrativa, civil e criminal.

Contudo, a representante do MPPI explica que o prefeito não acatou a recomendação e apenas ratificou que os cargos das servidoras eram em comissão porque não haviam servidores suficientes para o desempenho das funções mencionadas anteriormente.

A ação fundamenta, com base na Constituição Federal, que é ilegal nomear servidor em comissão para funções técnicas, burocráticas ou operacionais. É permitido o provimento dos cargos mediante comissão apenas para os níveis de direção, chefia e assessoramento, o que não observou-se no caso do município.

“Ainda, há que se registrar, que a ilegalidade se mostra deveras mais gravosa, à medida que os referidos cargos em comissão não possuem nenhuma previsão na Lei Municipal n° 226/2021, a qual dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de São Miguel do Fidalgo-PI e dá outras providências, e, em seu Anexo II trata sobre a disposição dos cargos em comissão”, consta na ação.

Dos pedidos

Diante da irregularidade, que burla a regra do concurso público e viola os princípios da administração pública, o Ministério Público solicitou a liminar com o objetivo ainda de combater a precarização dos serviços públicos em São Miguel do Fidalgo.

O órgão ministerial requer que seja decretada a nulidade das portarias referentes aos cargos mencionados, além disso o prefeito deve se abster de fazer nomeações para cargos comissionados sem que, de fato, se destinem as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

O MPPI pede também a fixação de multa ao prefeito Erimar Soares não inferior a R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), por dia de descumprimento, que pode ser ampliada em reforço à eficácia da decisão mandamental.

“Determine-se ao requerido a obrigação de não fazer consistente em se abster de realizar nomeações para cargos comissionados sem que estes estejam previstos a lei municipal n.º 226/2021, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de São Miguel do Fidalgo - PI e dá outras providências”, requer ainda na ação civil.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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