Promotor ajuíza ação contra Prefeitura de Altos para fornecer insulinas a criança
A petição inicial foi distribuída em 12 de setembro deste ano, para o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos.O promotor de Justiça, Maurício Gomes de Souza, ajuizou ação civil pública com pedido liminar de tutela de urgência em face do município de Altos, requerendo o fornecimento da “Insulina Tresiba” e “Insulina Fiasp perfil NovoPen Echo", bem como dispositivo Libre Style para uma criança de apenas dois anos, portadora de diabetes tipo 1. A petição inicial foi distribuída em 12 de setembro deste ano, para o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos.
Conforme o representante do Ministério Público do Estado (MPPI), a mãe da criança, Amanda Maraísa Pessoa da Silva, procurou a Promotoria de Justiça em 03 de fevereiro de 2022 para relatar que sua filha, à época com seis meses, foi diagnosticada com a referida doença e necessitava fazer o uso de insulina específica. Isto porque a medicação que a criança recebia anteriormente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi considerada, por profissionais da saúde, inadequada para sua idade.
A mãe da criança ainda relatou à promotoria que foi em busca do serviço de assistência social e a informaram que as insulinas de que precisava não eram fornecidas pelo SUS. O setor, por sua vez, a indicou que procurasse o Ministério Público visando solucionar seu problema, visto que não possui condições financeiras para sua aquisição.
De acordo com o promotor, após análises foi possível identificar que a Insulina Asparte é destinada para pacientes com Diabetes Melitus tipo 1, e que o Estado do Piauí, em tese, fornece gratuitamente através da Farmácia do Povo. Desta forma, o Ministério Público indicou que a genitora fosse retirar os medicamentos na cidade de Teresina, contudo houve indisponibilidade para a retirada dos medicamentos.
Também foi destacado na ação que as insulinas Degludeca (Tresiba) e Asparte (FIASP) foram solicitadas, por meio de ofício, à Diretoria de Unidade de Assistência Farmacêutica (DUAF), bem como à Secretaria Saúde SESAPI. No entanto, o órgão ministerial recebeu a informação de que o medicamento Degludeca não foi disponibilizado pelo Ministério da Saúde, além de possuir especificidades para seu uso que a paciente não se enquadrava.
Segundo o membro do MPPI, o caso em questão já transcorreu mais de um ano sem solução para a paciente que necessita da insulina, bem como da aferição dos níveis glicêmicos, visando garantir maior qualidade de vida.
Elencando os prejuízos da ausência do farmaco para a criança, o promotor ainda aponta que o município tem a obrigação de garantir o fornecimento destes e outros insumos, visto que a saúde é um direito constitucional, de todos.
“Os medicamentos e insumos em questão pertencem ao Componente Especializado da RENAME – sendo de responsabilidade do ente público requerido providenciar sua aquisição, e a fim de que seja evitado o dano irreparável, salvaguardando o direito constitucional à saúde, sob pena de o gestor em exercício incidir em responsabilidade civil, criminal e administrativa, fruto de seu descaso e da não aplicação de políticas públicas eficientes”, destaca na ação civil.
Dos pedidos
A partir da análise e exposição dos fatos, o Ministério Público requer prioridade na tramitação da ação devido a idade da paciente e pedido liminar de urgência, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90).
Além disso, uma vez deferida a liminar, o órgão ministerial solicita que o Secretário Municipal de Saúde seja notificado, visando adotar as providências necessárias à realização do fornecimento da “Insulina Tresiba ” e “Insulina Fiasp perfil NovoPen Echo", bem como dispositivo Libre Style e respectivo sensor para aferição do nível glicêmico. O gestor também deve prestar as informações necessárias e apresentar comprovação da realização do referido atendimento.
“O Ministério Público requer tammbém que seja concedido em definitivo o direito pleiteado pelo declarante, determinando que o gestor demandado adote providências urgentes para o fornecimento continuado do medicamento essencial ao paciente, notadamente junto ao demais entes integrantes do SUS”, aponta ainda na ação.
Em caso de descumprimento da medida judicial, o MPPI fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a incidir sobre o patrimônio pessoal do demandado, nos termos dos arts. 139, inciso IV e 537, §1º, do Código de Processo Civil, este valores devem ser revertidos ao fundo do órgão ministerial, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas, eventualmente cabíveis.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.