Professores protestam contra suspensão do concurso da Semec de Teresina
Os protestantes se reuniram em frente ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para contestar a decisão judicial que determinou a suspensão do certame.Na manhã desta segunda-feira (02), os aprovados no concurso do magistério da Secretaria Municipal de Educação (Semec)de Teresina realizaram uma manifestação contra a decisão da Justiça que determinou a suspensão do certame. O ato ocorreu em frente ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), na zona Sudeste da Capital.
Os protestantes destacaram a presença da cláusula de barreira desde a abertura do certame, em fevereiro de 2024. A cláusula tem sido alvo de questionamentos por parte do Ministério Público, que alega que ela teria sido incluída em um aditivo após a publicação do edital.
De acordo com o professor Enéias, aprovado no concurso do magistério, a cláusula de barreira é um dispositivo comum em concursos públicos que classifica os melhores candidatos para as fases seguintes e já estava presente no edital de abertura da Semec, publicado no Diário Oficial do Município no dia 8 de fevereiro de 2024.
“O Ministério Público alega que a cláusula de barreira foi acrescentada após a publicação do edital, mas isso não é verdade. Ela já estava prevista desde o início”, explicou Enéias.
O professor ressaltou ainda que o debate sobre a cláusula surgiu após a alegação de que sua inclusão teria ocorrido por meio de um aditivo ao edital. “O que ocorreu foi, na verdade, um reforço nas informações relacionadas a esse dispositivo, com a repetição das orientações no aditivo publicado posteriormente”, ressaltou.
Apesar dos contrapontos, a homologação do concurso aconteceu em 11 de novembro de 2024. Em 21 de novembro, o desembargador Sebastião Martins se pronunciou sobre o caso, o que resultou na suspensão temporária do concurso.
Enéias se mostrou confiante de que o Judiciário reverterá a suspensão e dará sequência ao concurso. “Estamos aqui apelando ao Judiciário, pois entendemos que ele fará justiça à nossa causa. A cláusula de barreira nunca foi um impedimento e sempre esteve presente de forma transparente no edital desde o início”, afirmou.