Mais uma empresa contratada sem licitação por Dr. Pessoa é alvo de ação na justiça

Ao ser procurado pelo Viagora sobre o assunto, o prefeito disse que o portal não está acertando e que não concederia entrevista.

Mais uma empresa contratada pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, responde a processo na justiça do Piauí. A empresa M.F. Distribuidora e Livraria Ltda., agraciada com contratos sem licitação no montante de R$ 58 milhões na pasta da Educação, responde a processo de improbidade administrativa em Pedro II.

O Viagora, após minuciosa investigação, identificou que a empresa M.F. Distribuidora é ré numa ação de reparação de danos e improbidade administrativa proposta em 2014 pela prefeita Neuma Café, de Pedro II.

Foto: Matheus Santos/Viagora
Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa

Também figuram como réus o falecido ex-prefeito Alvimar Andrade, Eleonora Maria Alves Costa Andrade (ex-gestora do FUNDEB de Pedro II), Fundação João do Vale, R. de S. Carvalho ME (Mercadinho Opção), Ki Bom Supermercado, Grafite e Cia. Ltda. e a CTS Cooperativa de Transportes e Serviços Ltda.  

Na última movimentação do processo, o juízo da 2ª vara da comarca de Pedro II emitiu despacho abrindo prazo para alegações finais.

Ação da prefeita

Neuma Café após assumir o mandato de prefeita em 2013, estava sendo cobrada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a explicar sobre diversas irregularidades constatadas em processos licitatórios realizados pela gestão do ex-prefeito Alvimar Andrade (mandato 2008/2012). 

Em virtude de não ter encontrado documentos para responder às solicitações do Tribunal de Contas, a prefeita resolveu acionar o Poder Judiciário a fim de buscar reparação pelos danos causados ao erário municipal pela gestão passada.

Na ação consta que a ex-gestora do FUNDEB, Eleonora Andrade, foi acusada de ter praticado diversas irregularidades demonstradas em diversos relatórios emitidos pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE.

A Divisão Técnica constatou as seguintes irregularidades no processo nº 013487/2011: ausência de procedimento licitatório na aquisição de livros com a empresa M.F. Distribuidora e Livraria no valor de R$ 133.784,00 e com serviços de organização e planejamento no valor de R$ 38.240,00 com a Fundação João do Vale; fracionamento de despesas no valor de R$ 49.017,13 sem licitação com as empresas Mercadinho Opção, Ki Bom Supermercado e Grafite e Cia. Ltda.; irregularidades na contratação de fretes/aluguel/transporte de alunos no valor de R$ 1.219.824,27 (um milhão, duzentos e dezenove mil e oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos); pagamentos de encargos moratórios ao custo de R$ 31.339.09 e o consumo de combustíveis superior a R$ 986.734,32.

A ex-gestora do FUNDEB teve sua prestação de contas referente a 2010 reprovada pelo Tribunal de Contas, com a consequente aplicação de multa. Posteriormente, Eleonora Andrade apresentou recurso que foi acatado pela Corte, revertendo a decisão pela aprovação com ressalvas da prestação de contas, porém, a multa foi mantida.

A prefeita alegou que os fatos foram de natureza graves e nunca sanados. Motivo pelo qual resolveu ingressar com a ação de improbidade afim de obter reparação pelos prejuízos financeiros causados ao erário municipal.

Dos pedidos

Na ação, a prefeita pede a decretação de decisão liminar para indisponibilidade dos bens dos acusados, para garantir o ressarcimento aos cofres municipais, a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública. Que as empresas que participaram dos processos irregulares sejam proibidas de realizarem contratos com o Poder Público. 

E por fim, quer que os demandados paguem, a título de ressarcimento, o valor de R$ 2.458.938,81 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e novecentos e trinta e oito reais e oitenta

Entenda o caso

A empresa M.F Distribuidora e Livraria Ltda lucrou uma cifra vultosa de R$ 58.386.781,00 (cinquenta e oito milhões, trezentos e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta e um reais) na gestão do prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, com apenas 6 contratos celebrados sem licitação.

As contratações foram firmadas pelo ex-secretário da pasta da Educação, Nouga Cardoso de 2020 até 2023, mediante inexigibilidade de licitação. A empresa tem como sócios Francisco Ítalo Cardoso Soares Furtado, Lalinne Cardoso Furtado Moura e Laura Cardoso Soares Furtado, ela foi criada em 2002 e funciona na Avenida Pedro Freitas, no bairro Vermelha, zona Sul de Teresina.

O primeiro contrato ( nº 051/2021) foi assinado em 5 de abril de 2020, no valor de R$ 2.738.000,00 (dois milhões e setecentos e trinta e oito mil reais). Enquanto, o segundo, nº 70/2022, foi firmado no dia 20 de junho de 2022 no valor inicial de R$ 16.274.250,00 ( dezesseis milhões, duzentos e setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais).

A empresa também foi contratada (nº 84/2022 ) por R$ 2.676.650,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais), o contrato foi encerrado em julho de 2023. O então secretário Nouga Cardoso firmou outro contrato (nº 038/2023) com a M.F. Distribuidora e Livraria Ltda, em maio de 2023, desta vez no valor de R$ 7.027.680,00 (sete milhões, vinte e sete mil e seiscentos e oitenta reais).

Além disso, dois contratos foram assinados no dia 28 de dezembro de 2023, sendo o de nº 119/2023 no valor de R$ 12.418.626,00 (doze milhões quatrocentos e dezoito mil e seiscentos e vinte e seis reais) e o de nº 120/2023, tem o valor de R$ 17.251.575,00 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta e um mil e quinhentos e setenta e cinco reais).

Outro lado

O secretário de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Teresina, Thesco Silva, ao ser questionado pelo Viagora sobre a empresa contratada responder a processo de improbidade administrativa em Pedro II,  não respondeu à reportagem.

O prefeito Dr. Pessoa também foi procurado e após tomar conhecimento sobre a identificação da repórter concedeu a seguinte resposta: “Esse portal não está acertando muito e eu não devo dar entrevista”, disse o gestor.

A reportagem contactou a Secretaria de Educação de Teresina (Semec) para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta

A M.F Distribuidora e Livraria Ltda foi procurada sobre o caso, porém até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

Posteriormente, a Secretaria Municipal de Educação(Semec) encaminhou uma nota sobre o assunto. Confira o esclarecimento na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Educação(Semec), mais uma vez esclarece que:

Sobre a matéria jornalista intitulada “Mais uma empresa contratada sem licitação por Dr. Pessoa é alvo de ação na justiça”, o  valor informado além de não ser o valor real dos materiais comprados, considerando que é bem abaixo do que se foi divulgado por este veículo de comunicação, não resulta de uma única contratação, mas de contratações referentes aos anos letivos de 2021 a 2024.

Como já informado e comprovado, o valor se justifica pelo QUANTITATIVO do público atendido (alunos de toda rede  do 2º ao 9º ano para o SAEB, além de uma coleção para a Educação Infantil. A Rede Municipal de Ensino atende cerca de 92 mil alunos.

A Semec não tem conhecimento sobre o julgamento do processo de improbidade administrativa da referida empresa em questão. No entanto, ressaltamos que no período de formalização do contrato, a Assessoria Jurídica da secretaria não constatou quaisquer irregularidades e punições nos sistemas dos órgãos de controle, dentre eles: CGU, TCU, TCE, CNJ, conforme as certidões constantes em cada processo que originou os contratos.

Desta forma, se não consta processo em julgado, não existe impedimento para prestar os serviços. A Semec segue as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí para formalizar suas contratações.

Em relação a inexigibilidade de licitação, ressalta-se que o Tribunal de Contas da Unias (TCU), por meio do Acórdão 3.290/2011 – Plenário, a corte fixou que é lícita a aquisição direta de livros, por inexigibilidade de licitação, quando feita junto a editoras que têm contratos de exclusividade com os autores para editoração e comercialização das obras, o que, porém, não isenta o gestor de justificar os preços contratados.

Ressaltamos, mais uma vez, que não é secretário, prefeito ou qualquer servidor público quem escolher fornecedores. Existe na Semec uma comissão responsável pelas as realizações de chamadas públicas para aquisição de material. 

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação/Semec

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