Promotor investiga presidente da Câmara de Bom Jesus por não pagar 13º
A portaria foi publicada no dia 10 de junho deste ano no Diário Oficial do Ministério Público.O promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha instaurou inquérito civil em face da Câmara Municipal de Bom Jesus-PI, presidida pelo vereador Odair José, para investigar possíveis irregularidades relativas ao não pagamento do décimo terceiro salário aos servidores comissionados e não concursados da casa legislativa, nos anos de 2022 e 2023. A portaria foi publicada no dia 10 de junho deste ano no Diário Oficial do Ministério Público.
O órgão ministerial considerou o procedimento preparatório, oriundo da Procuradoria do Trabalho: "A partir do recebimento da notícia de fato nº 000002.2023.22.002/2-2, proveniente da Procuradoria do Trabalho no Município de Bom Jesus em decorrência de declínio de atribuição, que relata a reiterada falta de pagamento do décimo terceiro salário aos servidores ocupantes de cargos em comissão na Câmara Municipal de Bom Jesus/PI", diz trecho da portaria.
Segundo o Ministério Público, o recebimento de salários pelos servidores é um direito garantido pelo art. 7°, incisos VI e VII, da Constituição Federal. Desta forma, o não pagamento na data estipulada ou seu parcelamento compromete o cumprimento das obrigações pessoais do servidor, mas também o sustento de sua família, dada a natureza alimentar dos salários.
De acordo com a portaria, a manutenção da prática além de violar a Constituição Federal, no que tange ao princípio fundamental da dignidade do direito à vida, também torna insustentável a gestão do serviço público, gera insatisfação nos servidores/agentes públicos, bem como pode resultar na má prestação dos serviços de relevância pública.
O promotor explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa com pessoal possui natureza obrigatória de caráter continuado e, nos limites do município, deve atingir no máximo 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida (art. 19, III), não podendo exceder a parcela de 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Municipal.
Também foi enfatizado na portaria que qualquer ação ou omissão dolosa administrativa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade constitui ato de improbidade administrativa, conforme o art. 11 da Lei Nº 8.429.
Diante disso, foi necessária a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil.
Outro lado
O Viagora procurou o presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o vereador não foi localizado.