Promotor ajuíza ação contra prefeito de Agricolândia Ítalo Alencar

A ação civil foi ingressada pelo promotor José William Pereira Luz em 31 de julho deste ano.

O promotor de Justiça, José William Pereira Luz, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar em face do prefeito de Agricolândia, Ítalo James Alencar de Sousa, para que envie, no prazo de 30 dias, toda a documentação e atos requisitados pelo Ministério Público em relação à regularização fundiária. A petição inicial foi encaminhada em 31 de julho deste ano à Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.

O representante do órgão ministerial também requer que o município seja condenado a dar início e realizar os atos de regularização fundiária das áreas ocupadas irregularmente, conforme plano de ação a ser apresentado, no prazo máximo de 1 ano, sob pena de multa diária.

Regularização fundiária

De acordo com o promotor, inicialmente um procedimento administrativo foi instaurado pela Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí com o objetivo de acompanhar as políticas públicas no município de Agricolândia, voltadas para a regularização fundiária municipal aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda (Reurb-S).

O Ministério Público realizou diligências e solicitou várias vezes que o município encaminhasse informações acerca das ações administrativas e normais municipais adotadas pelo prefeito para aforamentos, cessão de direito de uso, REURB de áreas urbanas informais consolidados, processos de legitimação fundiária de posse e demarcação urbanística. Os dados são considerados indispensáveis para a investigação sobre o caso.

Diante da omissão do município em responder o órgão ministerial, foi necessário acionar a justiça, pois, segundo o promotor, o comportamento configura em desrespeito às prerrogativas do Ministério Público e viola os princípios da administração pública, principalmente os da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

“A conduta aqui refutada, se não coibida com rapidez e rigor, continuará causando danos ambientais graves e irreversíveis, ou de difícil reparação, ao solo, à água, ao ar e à saúde do homem e de animais”, diz em trecho da ação.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Agricolândia sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.

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