Promotor denuncia ex-prefeito de Milton Brandão por fraude em licitação

Também foram denunciados a empresa Josimar de Sá Sanches Lima (Mandacaru) e Aldenis Oliveira da Silva, representante da Garra Show.

O promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo ajuizou ação civil de improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Milton Brandão, Expedito Rodrigues de Sousa, para ressarcir R$ 35.904,21 ao erário municipal, por fraude em licitação na contratação da banda Mastruz com Leite. A denúncia foi encaminhada ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II no dia 31 de julho deste ano.

Também foram denunciados a empresa Josimar de Sá Sanches Lima (Mandacaru) e Aldenis Oliveira da Silva, representante da Garra Show.

A empresa Josimar de Sá Sanches Lima também deve ressarcir o valor, que originalmente era de R$ 27.500,00, mas com a correção monetária chegou a R$ 35.904,21. O promotor ainda requer que Aldenis Oliveira da Silva seja condenado a perder o montante que ingressou ilicitamente em seu patrimônio para ressarcimento do erário do município, com acréscimo de juros e correção monetária.

Contratação irregular da banda Mastruz com Leite durante a pandemia

Em 2020, a 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar reclamação, protocolada na Ouvidoria do Ministério Público, no qual foi informado que a Prefeitura de Milton Brandão contratou o show artístico da banda Mastruz com Leite por R$ 50.000,00 durante os festejos da cidade. 

O contrato foi celebrado em 13 de março de 2020, com vigência até dezembro, por meio de inexigibilidade de licitação para apresentação da banda de forró no dia 17 de julho de 2020.

De acordo com o Ministério Público, a empresa Josimar de Sá Sanches Lima mediou o processo e celebrou avença, um contrato de prestação de serviços realizado entre uma organização e um profissional liberal, com o município. Diante disso, metade do valor (R$ 27.500,00) foi quitado em sinal da avença, como estabelecido previamente.

Apesar do valor ter sido pago, o show nunca aconteceu, pois à época da contratação havia decretos vigentes que não permitiam eventos com aglomeração devido à pandemia da Covid-19.

Ao analisar os fatos, o órgão ministerial constatou que todo o processo ocorreu em apenas um dia, 13 de março de 2020, contudo, sete dias antes, a empresa Mandacaru havia firmado contrato com a DAM, detentora do contrato de exclusividade para negociar as apresentações da Mastruz com Leite.

No referido contrato entre Mandacaru e DAM, assinado em 06 de março, já havia sido fixado o valor de R$ 40.000,00 e a data em que a banda deveria se apresentar no município.

O representante do órgão ministerial explica que houve fraude à licitação e lesão ao erário, porque a contratação deveria ser de maneira direta ou com empresário exclusivo. O fator da exclusividade iria afastar a concorrência e a disputa, permitindo inexigibilidade de licitação.

“Trocando em miúdos, a secretaria municipal solicitou a contratação da aludida banda quando tudo já se encontrava materializado há tempos entre a Mandacaru e a DAM”, sintetizou o promotor.

Josimar de Sá Sanches Lima, representante da Mandacaru, foi ouvido em audiência extrajudicial realizada pelo Ministério Público em 17 de maio de 2021, onde confirmou que a empresa não tinha exclusividade para a negociação de eventos da Mastruz com Leite, mas que possuía carta de exclusividade para específico e determinado evento.

Além disso, a empresa afirmou que não foi procurada pelo município, mas pelo representante da Garra Show, Aldenis Oliveira da Silva, que possuía a carta de exclusividade e vendia bandas para o Estado do Piauí inteiro.

Sobre o processo de contratação, o representante da Mandacaru pontuou ainda que recebeu carta de exclusividade emitida pela DAM, para negociar o evento. As cartas eram específicas para os eventos que ele conseguisse agendar nos municípios.

Outra audiência foi promovida para coletar o relato de Aldenis Oliveira da Silva em 15 de julho de 2021, ele esclareceu que conseguiu uma carta de exclusividade da DAM para a realização desse específico evento. 

Aldenis também declarou que tinha uma parceria antiga com a DAM, mas não possui contrato que lhe conceda exclusividade para negociar apresentações da Mastruz no Piauí ou no norte do estado.

Também foi esclarecido que a Aldenis manteve contato com a Prefeitura de Milton Brandão e a DAM para conseguir a data do evento e organizá-lo em sua integralidade, porém diante da ausência de um CNPJ, precisou da Mandacaru para contratar com o município.

A partir das diligências investigativas, foi averiguado que R$ 10 mil ficaria com a Mandacaru para providenciar a sonorização e outros detalhes constantes do contrato, porém mais da metade foi pago antecipadamente à empresa, gerando lesão ao erário, além de sobrepreço por conta da contraprestação.

Aldenis Oliveira da Silva revelou ainda que recebeu R$ 20.000,00, reteve R$ 5.000,00 como pagamento por seus próprios serviços e destinou R$ 10.000,00 a Samuel, responsável pelo agendamento dos eventos da banda Mastruz com Leite. Além disso, R$ 5.000,00 foram pagos a uma pessoa conhecida como "Pombo", residente em Floriano, para a prestação dos serviços de montagem do grid (estrutura metálica para o palco) e iluminação.

Em teleaudiência, o ex-prefeito Expedito Rodrigues confirmou a transferência de R$ 27.500,00 para Josimar de Sá Sanches Lima e que realmente utilizou o valor para pagar a DAM, bem como quitar a corretagem de Aldenis Oliveira.

Expedito também revelou que não tinha a intenção de devolver o valor efetuado, pois haveria a possibilidade de executar o contrato após a suspensão das medidas sanitárias devido à pandemia.

Com a identificação das irregularidades, o promotor requer que o ex-gestor seja condenado por improbidade administrativa com aplicação das sanções previstas no art. 12, II e III, da Lei 8.429/93, com perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios.

Também devem ser condenados por improbidade administrativa as empresas Josimar de Sá Sanches Lima e Aldenis Oliveira da Silva.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-prefeito de Milton Brandão, Expedito Rodrigues de Sousa, sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o ex-gestor não foi localizado.

A empresa Josimar de Sá Sanches Lima (Mandacaru) também foi procurada, porém nenhum representante foi encontrado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

A reportagem procurou Aldenis Oliveira da Silva, representante da Garra Show, mas o empresário não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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